Lei Ordinária 837/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/08/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O SISTEMA DE CONSULTA DE ENFERMAGEM, COM USO DE PROTOCOLO DE ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 837/2019, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

 

  

“AUTORIZA O SISTEMA DE CONSULTA DE ENFERMAGEM, COM USO DE PROTOCOLO DE ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

 

            Art. 1º – Autoriza o sistema de consulta de enfermagem, com uso de protocolo de enfermagem, no âmbito das equipes de atenção básica no Município de Passos Maia, com objetivo de:

I – Otimizar o processo de trabalho do enfermeiro;

II – Promover atendimento integral ao paciente em que este profissional possui plena capacidade técnica para análise, investigação e tomada de decisão;

III – Aproximar os enfermeiros às diversas diretrizes internacionais da prática de enfermagem;

IV – Validar práticas recorrentes nas unidades de saúde por necessidade na agilização de processos de trabalho.

            Art. 2º – A consulta de enfermagem deve ser realizada em consonância com a Lei Federal nº 7.498/1986, Decreto nº 94.406/1987 e resoluções do COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) e COREN/SC (Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina), seus protocolos, bem como o “Caderno da atenção básica nº 33, saúde da criança: crescimento e desenvolvimento, publicado em 2012”, o “Protocolo de enfermagem volume 5 atenção a demanda de cuidados na criança de Florianópolis 2018” e o protocolo municipal “Medicação antitérmica para vacina 2, 4, 6 meses e 4 anos de idade”.

            Art. 3º – Os protocolos de enfermagem a serem adotados no Município de Passos Maia serão executados exclusivamente pelos enfermeiros das equipes de atenção básica do Município, que poderão ainda prescrever medicamentos e solicitar exames, deste que atendidos, a Lei Federal nº 7.498/1986, Decreto nº 94.406/1987 e resoluções do COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) e COREN/SC (Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina).

             Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Passos Maia – SC, 21 de agosto de 2019.

 

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo