Lei Ordinária 835/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/08/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A CESSÃO DE BENS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA UTILIZAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 835/2019, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

 

“AUTORIZA A CESSÃO DE BENS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA UTILIZAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão gratuita de bens do patrimônio público municipal para utilização pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos Maia/SC, inscrita no CNPJ sob o n° 05.793.301/0001-33.

Art. 2º A cessão deverá ser realiza mediante termo de cessão de uso gratuito, no qual deverá conter a destinação e utilização, obrigações das partes, hipóteses de rescisão e vigência.

Parágrafo único: A vigência deverá ser de no mínimo 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por conveniência e interesse das partes.

Art. 3º As despesas inerentes a utilização, a conservação e a manutenção deverão ser custeadas pela cessionária.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Passos Maia – SC, 13 de agosto de 2019.

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo.