Lei Ordinária 829/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/06/2019
EMENTA
- ALTERA O ARTG. 16 E O ART. 29 DA LEI Nº 681/2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 829/2019, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
“ALTERA O ARTG. 16 E O ART. 29 DA LEI Nº 681/2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 16 da Lei nº 681, de 20 de abril de 2012, passando a possuir a seguinte redação:
Art. 16 – O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Passos Maia terá a seguinte composição:
I – o Diretor do Departamento Municipal de Cultura como membro nato;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV – 03 (três) representantes das “expressões artísticas” do Município.
§ 1º. A escolha dos representantes se dará da seguinte forma:
I – Os representantes previstos nos incisos I a III e seus suplentes, serão indicados pelo Prefeito Municipal;
II – Os representantes previstos no inciso IV e seus suplentes, serão indicados pelas respectivas classes.
§ 2º. Compete ao Conselho Municipal de Políticas Culturais adotarem as providências necessárias para a convocação, realização e registro das reuniões do CMPC;
§ 3º. Os membros da Coordenação são escolhidos entre os representantes e podem ser substituídos a qualquer tempo, por decisão de maioria simples.
Art. 2º. Fica alterado o art. 29 da Lei nº 681, de 20 de abril de 2012, passando a possuir a seguinte redação:
Art. 29 – Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura, vinculado à Secretaria ou Departamento de Cultura, com fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração de acordo com as regras definidas nesta Lei. O percentual destinado ao Fundo é de até 1% (um por cento) do orçamento municipal, a fim de cumprir com o disposto na Lei do Sistema Nacional de Cultura.
Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Passos Maia – SC, 18 junho de 2019.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
Prefeito Municipal.