Lei Ordinária 828/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/06/2019
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AÇÃO NO PPA, NA LDO E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 828/2019, DE 28 DE MAIO DE 2019
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AÇÃO NO PPA, NA LDO E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica criado no PPA – Plano Plurianual de Investimento lei nº 813/18, de 25 de setembro de 2018, o Programa 23.01 – Promoção do Turismo Local e a Atividade 2.059 – Manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo.
Art. 2º. Fica Criada a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 813/18, de 25 de setembro de 2018, o Programa 23.01 – Promoção do Turismo Local e a Atividade 2.059 – Manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo.
Art. 3. Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, abrir crédito especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) na seguinte programação de despesa:
Código |
Secretaria/departamento |
|
07.01 |
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
|
funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
23.695.2301 |
2.059 |
Manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo |
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
3.3.90.00.00 |
01.00 |
5.000,00 |
4.4.90.00.00 |
01.00 |
5.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
Art. 4º. Para dar cobertura ao Crédito Especial do artigo 3º, será anulada dotação dentro do orçamento vigente para o exercício de 2019 nas seguintes programações de despesas:
Código |
Secretaria/departamento |
|
02.01 |
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito |
|
funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
04.122.401 |
2.003 |
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito |
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
3.3.90.00.00 |
01.00 |
10.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Passos Maia – SC, 28 de maio de 2019.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
Prefeito Municipal.
LEI Nº 829/2019, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
“ALTERA O ARTG. 16 E O ART. 29 DA LEI Nº 681/2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 16 da Lei nº 681, de 20 de abril de 2012, passando a possuir a seguinte redação:
Art. 16 – O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Passos Maia terá a seguinte composição:
I – o Diretor do Departamento Municipal de Cultura como membro nato;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV – 03 (três) representantes das “expressões artísticas” do Município.
§ 1º. A escolha dos representantes se dará da seguinte forma:
I – Os representantes previstos nos incisos I a III e seus suplentes, serão indicados pelo Prefeito Municipal;
II – Os representantes previstos no inciso IV e seus suplentes, serão indicados pelas respectivas classes.
§ 2º. Compete ao Conselho Municipal de Políticas Culturais adotarem as providências necessárias para a convocação, realização e registro das reuniões do CMPC;
§ 3º. Os membros da Coordenação são escolhidos entre os representantes e podem ser substituídos a qualquer tempo, por decisão de maioria simples.
Art. 2º. Fica alterado o art. 29 da Lei nº 681, de 20 de abril de 2012, passando a possuir a seguinte redação:
Art. 29 – Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura, vinculado à Secretaria ou Departamento de Cultura, com fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração de acordo com as regras definidas nesta Lei. O percentual destinado ao Fundo é de até 1% (um por cento) do orçamento municipal, a fim de cumprir com o disposto na Lei do Sistema Nacional de Cultura.
Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Passos Maia – SC, 18 junho de 2019.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
Prefeito Municipal.