Lei Ordinária 824/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/02/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE AS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS NO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da Norma
LEI N. 824/2019, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE AS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS NO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEOMAR RORBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal sanciona a presente Lei:
Art. 1º Será aplicado pelo Município de Passos Maia o Código Sanitário do Estado de Santa Catarina, bem como as demais normas e disposições aplicáveis pelo Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Passos Maia – SC, 15 de fevereiro de 2019.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
EDSON SALVADEGO
Secretário Executivo.