Lei Ordinária 825/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/05/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N. 825/2019, DE 07 DE MAIO DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

      LEOMAR RORBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal sanciona a presente Lei:

 

      Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste, na ordem de 5,58%, sobre o vencimento básico dos servidores públicos municipais do poder executivo, a ser implementado a partir do mês de maio de 2019, para reposição da inflação acumulada no período de outubro de 2017 a fevereiro de 2019, calculada pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE.

     Parágrafo único. O referido reajuste não se aplica aos cargos eletivos, aos agentes políticos, aos servidores públicos municipais do magistério, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos servidores que recebem o piso mínimo nacional de vencimentos, em razão de que já receberam a reposição no ano em curso.

 

                Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

 

                Art. 3. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Passos Maia – SC, 07 maio de 2019.

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

PREFEITO MUNICIPAL

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo.