Lei Ordinária 823/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/02/2019
EMENTA
- “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 822/2019, DE 04 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da Norma
LEI N. 823/2019, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 822/2019, DE 04 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEOMAR RORBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 822/2019, de 04 de janeiro de 2019, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Associação poderá prestar os serviços abaixo relacionados, de acordo com as necessidades do Poder Executivo, recebendo mensalmente, em contrapartida aos serviços prestados, os valores correspondentes a cada procedimento realizado.
SERVIÇO |
VALOR UNITÁRIO |
Anestesia |
R$ 400,00 |
Complemento de cirurgias de média complexidade nas especialidades de: Cirurgia Geral, Vascular, Ortopedia, Ginecologia, Otorrinolaringologia. |
R$ 800,00 |
Partos e Cesarianas |
R$ 600,00 |
Complemento de cirurgias múltiplas |
R$ 1.500,00 |
Pediatria |
R$ 350,00 |
Consulta de Ginecologia e Obstetrícia |
R$ 150,00 |
Plantão médico de 12 horas |
R$ 550,00 |
Ambulatório (medicamentos) |
R$ 20,00 |
Acompanhamento mensal do internado |
R$ 2.000,00 |
Prestação mensal de serviços médicos, na área de clínica geral, a serem realizados presencialmente nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Passos Maia/SC, em carga horária de 40 horas semanais. |
R$ 18.500,00 |
Tratamento cirúrgico de PTERÍGIO |
R$ 470,98 |
Facectomia com lente intraocular e fornecimento da respectiva lente |
R$ 746,34 |
Parágrafo único. Os valores poderão ser reajustados anualmente, por meio de termo aditivo ao Convênio, a fim de garantir o equilíbrio econômico financeiro, até o limite da inflação apurada no período pelo IGP-M.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 822/2019, de 04 de janeiro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Passos Maia – SC, 15 de fevereiro de 2019.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
EDSON SALVADEGO
Secretário Executivo.