Lei Ordinária 824/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/02/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE AS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS NO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

LEI N. 824/2019, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE AS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS NO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

       LEOMAR RORBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Será aplicado pelo Município de Passos Maia o Código Sanitário do Estado de Santa Catarina, bem como as demais normas e disposições aplicáveis pelo Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Passos Maia – SC, 15 de fevereiro de 2019.

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo.