Lei Ordinária 687/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 22/08/2012
EMENTA
- “AUTORIZA, A TÍTULO PRECÁRIO, À EMPRESA PSO ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA REALIZAR TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI N° 687/2012
"AUTORIZA, A TÍTULO PRECÁRIO, À EMPRESA PSO ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA REALIZAR TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o Poder Legislativo Municipal votou e aprovou, e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida autorização, a título precário, à empresa PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Yvon Pinto, n° 403, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP: 30.140.131, inscrita no CNPJ sob n° 12.361.753/0001-01, para o fim de, efetuar o transporte de seus funcionários com veículos próprios ou terceirizados, da sede do município até o local da obra PCH Rondinha, a ser implantada no leito do Rio Chapecó, entre os Assentamentos Conquista dos Palmares, Maria Rosa e 13 de Junho e demais itinerários necessários.
Art. 2° – No caso de terceirização do serviço, a empresa autorizada deverá informar por escrito ao município, podendo, neste caso, ser concedido Alvará de Licença, a título precário, à empresa terceirizada, mediante requerimento e recolhimento das taxas e emolumentos legais.
Art. 3° – A delegação de que trata a presente lei, será concedida formalmente mediante a edição de Decreto do Chefe do Poder Executivo, e poderá ser revogada a qualquer tempo em caso de descumprimento da legislação em vigor e/ou por interesse público devidamente justificado.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de agosto de 2012.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal