Decreto Executivo 221/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 17/04/2008
EMENTA
- "Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."
Integra da Norma
DECRETO N. º 221/2008
"Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Complementar nº 004/99 de 31/08/1999 alterada pela Lei nº 024/2007 de 29/06/2007e Lei nº 243/98 de 13/10/1998 e,
Considerando que, por ocasião do concurso público convocado pelo edital n.º001/2007, de 25/10/2007, as vagas abertas necessárias a manutenção e desenvolvimentos das atividades do Programa Beija Flor não foram preenchidas;
Considerando, o resultado do Processo Seletivo, levado a efeito pelo Edital n.º 006/2008, da 11/03/2008, e homologado pelo Edital nº 009/2008 de 08/04/2008;
Considerando o disposto nos incisos I, III e VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese acima;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
E, considerando, assim, estarem presentes os requisitos de contratação de pessoal por tempo determinado,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Contratada a Senhora FERNANDA ZENARO, para ocupar o cargo de Instrutor de Informática, Grupo Ocupacional Técnico, Símbolo TC-20, jornada de trabalho 30 horas semanais, lotação Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 17/04/2008 a 19/12/2008.
Parágrafo Único. Para o exercício do cargo público o servidor fará jus ao vencimento de R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais) mensais, fixado no Anexo I, da Lei Complementar nº 024/2007.
Art. 2º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Passos Maia, SC, 17 de abril de 2008.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento