Lei Ordinária 792/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/06/2017
EMENTA
- RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 792/2017, DE 19 DE JUNHO DE 2017.
“RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1.º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), firmado entre este Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal n.º 696/2013.
Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal está publicado na página 936 da edição n.º 2218 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 24 de março de 2017, disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1490376543_edicao_2218_assinado.pdf).
Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Passos Maia – SC, 19 de junho de 2017.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
Prefeito Municipal.
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
EDSON SALVADEGO
Secretário Executivo.