Lei Ordinária 786/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/03/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000251-46.2005.8.24.0051/0002, DA COMARCA DE PONTE SERRADA SC.

Integra da Norma

 

LEI Nº 786/2017, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

 

 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000251-46.2005.8.24.0051/0002, DA COMARCA DE PONTE SERRADA SC”.

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

 

Art. 1º.            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo judicial nos autos do cumprimento de sentença nº 0000251-46.2005.8.24.0051/0002, da Comarca de Ponte Serrada, SC, em que é exequente Ivania Sangalli Dall Orsoletta.

 

Art. 2º.            O acordo consiste no pagamento total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), incluídas todas as despesas judiciais e honorários advocatícios.

Parágrafo único. O valor acordado será pago em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, a ser pago da seguinte forma:

 

         I-             R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o dia 30 de março de 2017;

         II –          R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o dia 30 de abril de 2017;

         III –        R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o dia 30 de maio de 2017;

         IV-          R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o dia 30 de junho de 2017;

         V-           R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o dia 30 de julho de 2017;

         VI –         R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o dia 30 de agosto de 2017;

 

Art. 3º.            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações específicas consignadas no orçamento do corrente ano.

 

Art. 4º.            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

        

Passos Maia – SC, 21 de março de2017.

 

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI.

Prefeito de Passos Maia

 

 

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

 

 

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo