Lei Ordinária 786/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/03/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000251-46.2005.8.24.0051/0002, DA COMARCA DE PONTE SERRADA SC.
Integra da Norma
LEI Nº 786/2017, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000251-46.2005.8.24.0051/0002, DA COMARCA DE PONTE SERRADA SC”.
LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo judicial nos autos do cumprimento de sentença nº 0000251-46.2005.8.24.0051/0002, da Comarca de Ponte Serrada, SC, em que é exequente Ivania Sangalli Dall Orsoletta.
Art. 2º. O acordo consiste no pagamento total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), incluídas todas as despesas judiciais e honorários advocatícios.
Parágrafo único. O valor acordado será pago em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, a ser pago da seguinte forma:
I- R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o dia 30 de março de 2017;
II – R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o dia 30 de abril de 2017;
III – R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o dia 30 de maio de 2017;
IV- R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o dia 30 de junho de 2017;
V- R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o dia 30 de julho de 2017;
VI – R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o dia 30 de agosto de 2017;
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações específicas consignadas no orçamento do corrente ano.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos Maia – SC, 21 de março de2017.
LEOMAR ROBERTO LISTONI.
Prefeito de Passos Maia
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
EDSON SALVADEGO
Secretário Executivo