Lei Ordinária 778/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 03/11/2016

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 – LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 778, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 – LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

IVANDRE BOCALON, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal, dá início ao presente o Processo Legislativo:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º. Ficaestimada a receita e fixada a despesa do Município de Passos Maia para o exercício de 2017.

 

Art. 2°. O Orçamento Geral do Município de 18.300.000,00 (Dezoito milhões e trezentos mil reais).

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 3°. O orçamento da do Município para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 16.900.000,00 (dezesseis milhões e novecentos mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 13.111.660,10 (treze milhões, cento e onze mil, seiscentos e sessenta reais e dez centavos), e Despesa Financeira de R$ 3.788.339,90 (três milhões, setecentos e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa centavos).

 

§ 1° – A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

16.899.985,00

1.1- Receita Tributária

811.217,00

1.2- Receitas de Contribuições

80.000,00

1.3- Receita Patrimonial

472.762,00

1.4- Receita Agropecuária

10.000,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

112.000,00

17-Transferências Correntes

15.326.250,00

1.9- Outras Receitas Correntes

87.756,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

15,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

15,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

16.900.000,00

§ 2° – A despesa doo Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

12.545.428,10

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

7.281.991,50

3.2- Juros e Encargos da Dívida

200.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

5.063.436,60

4 – DESPESAS DE CAPITAL

539.612,00

4.4- Investimentos

408.112,00

4.5- Inversões Financeiras

46.500,00

4.6- Amortização da Dívida

85.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

26.620,00

9.9- Reserva de Contingência

26.620,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

3.788.339,90

– Fundo Municipal da Saúde

2.888.339,90

– Câmara Municipal de Vereadores

900.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

16.900.000,00

 

§ 3° – O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2017 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE:

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

1.399.998,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

11.368,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

1.386.660,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

1.970,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

2,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

2.888.339,90

– Transferências financeiras da Prefeitura

2.888.339,90

TOTAL

4.288.339,90

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

4.186.354,90

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

2.576.500,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.609.854,90

4 – DESPESAS DE CAPITAL

101.985,00

4.4- Investimentos

101.985,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

4.288.339,90

 

II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

900.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

900.000,00

TOTAL

900.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

770.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

610.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

160.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

130.000,0

4.4- Investimentos

130.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

900.000,00

 

 

Art. 4°. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:

 

UNIDADE GESTORA: MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA

I – Passivo Contingente

0,00

II – Intempéries

26.620,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

V – Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

26.620,00

 

 

§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5°. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único: Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

Art. 6°. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7°. Durante o exercício de 2017 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8°. Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º.  Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.

 

 

Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2016.

 

 

 

IVANDRE BOCALON

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

 

 

 

EDSON SALVADEGO

Responsável pela publicação dos atos oficiais.