Lei Complementar 005/1999/1999
Tipo: Lei Complementar
Ano: 1999
Data da Publicação: 22/02/2016
EMENTA
- Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de Passos Maia
Lei Complementar n.º 005/99
“Institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários e contém outras providências”.
Osmar Tozzo, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes que o Poder Legislativo Municipal votou e aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPITULO I Das disposições Preliminares
Art. 1º – Fica instituído nos órgão da Administração Pública Direta do Município de Passos Maia, o PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS-PCCS, integrado por cargos de provimento em Comissão, e cargos de provimento Efetivo, e classificados na forma desta Lei.
CAPÍTULO II
Da Estrutura dos Cargos
Art. 2º – O presente Plano de Carreira, Cargos e Salários é dividido nos seguintes Grupos Ocupacionais:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – Símbolo CC
- Assessoramento Superior – AS
- Direção Intermediária – DI
- Chefia Subalterna – CS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – Símbolo CE
- Serviços Gerais – SG
- Administrativo – AD
- Técnico – TC
- Profissional – PF
Art. 3º – Os Grupos Ocupacionais descritos no artigo anterior são compostos pelos cargos e categorias funcionais, com respectivas denominações e símbolos, especificados nos anexo I e II, partes integrantes desta Lei.
Art. 4º – Cada Grupo Ocupacional, abrangendo vários cargos/funções compreende:
- ASSESSORAMENTO SUPERIOR – Os cargos de Assessoramento Superior, de provimento em Comissão, são regidos pelo critério de confiança, abrangendo as atividades de Planejamento, de Finanças, Administrativas, Jurídicas e Sociais;
- DIREÇÃO SUPERIOR – Os cargos de Assessoramento Superior, de provimento em Comissão, são regidos pelo critério de confiança, abrangendo as atividades de Administração, Coordenação e Controle nas diversas Secretarias da de estrutura administrativa municipal;
- DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – Os cargos de Direção Intermediária, de provimento em Comissão, são regidos pelo critério de confiança, e abrangem as atividades de Planejamento, Administração e Coordenação, desempenhadas como titular das diversas diretorias que compõe a estrutura administrativa municipal;
- CHEFIA SUBALTERNA – Os cargos de Chefia Subalterna, de provimento em comissão, são regidos pelo critério de confiança, e abrangem as atividades de administração, tributação, Educação, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento Econômico e Controle Interno, desempenhadas como titular da diversas chefias que compõe a estrutura administrativa municipal;
- PROFISSIONAL – Este Grupo abrange as atividades compreendidas nas áreas de ciências e tecnologia e de ciências humanas e sociais, indispensáveis ao pleno funcionamento dos órgão que integram a estrutura organizacional da Administração Municipal, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso superior, sendo exigido conhecimento teóricos e práticos de nível acadêmico;
- TÉCNICO – Este Grupo abrange as atividades Técnico Profissionais, compreendidas nos campos da Tecnologia, Administração e Serviços Profissionais diversificados, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão do curso de 2º Graus, ou Curso Técnico Específico na área, e em determinadas categorias será exigido ainda, o respectivo registro nos órgão fiscalizadores da categoria em que o servidor for enquadrado, sendo que este Grupo inclui ainda as ocupações ligadas a campos de conhecimento humanos, para o correto desempenho das atividade;
- ADMINISTRATIVO – Este grupo abrange as atividades ligadas a preparação, sistematização, transferências e preservação de papéis e outras atividades de apoio administrativo em geral para cujo desempenho é exigido no mínimo o certificado de conclusão da 8ª série do 1º grau;
- SERVIÇOS GERAIS – Este Grupo inclui ocupações manuais e de artífices que requerem o conhecimento minucioso de processos envolvidos em trabalhos com alto grau de destreza manual e inerentes as atividades auxiliares de apoio administrativo em geral, atividades operacionais, de conservações de bens e instalações, manutenção de serviços de limpeza, vigilância, operação de máquinas, veículos e equipamentos, e o exercício de rotinas definidas, para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão da 4ª série do 1º grau, no mínimo, ou experiência comprovada de no mínimo 02 anos na área de atuação.
CAPÍTULO III
Dos Cargos e Seu Provimento
Art. 5º – Ficam criados os cargos públicos com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndios correspondentes instituídos por esta Lei.
§ único – Os cargos de que trata este artigo estão disposto nos Anexos I, II, III, IV e V, com suas respectivas denominações, símbolos, níveis e vencimento.
Art. 6º – Os cargos e categorias funcionais previstos no artigo anterior serão regidos segundo o disposto no Regime Jurídico Estatutário ou Celetista, conforme adotado pela Administração Direta e Indireta do Município de Passos Maia.
Art. 7º – Os cargos de provimento em Comissão: Assessoramento Superior, Direção Superior, Direção Intermediária e Chefia Subalterna do quadro de servidores da Administração Direta e Indireta regidas pelo critério de confiança, são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º – A nomeação ou designação para os cargos dos Grupos de Assessoramento Superior, Direção Intermediária e Chefia Subalterna se dará diretamente pela denominação prevista em Lei, através de ato do Prefeito Municipal.
Art. 9º – O preenchimento dos cargos dos grupos mencionados no artigo anterior, poderá ser provido com aproveitamento de servidores do Quadro Geral de Recursos Humanos da Administração Pública Municipal ou de autarquias e fundações que venham a ser instituídas e mantidas pelo Poder Público.
§ 1º – Quando a designação recair em servidor do Quadro Geral de Recursos Humanos da Prefeitura, de Autarquias ou Fundações regularmente instituídas, este ficará afastado do cargo que exerce, sem prejuízo das vantagens até então auferidas, ressalvado o direito de retorno ao cargo de origem, vedada a acumulação de vencimentos, facultando-se ao servidor, optar pelo vencimento mais vantajoso.
§ 2º – Quando a designação recair em servidor oriundo de outra esfera Administrativa do Estado ou da União, e colocado à disposição da Administração Pública do Município, este fará jus á percepção de gratificação adicional, calculada entre o vencimento percebido no órgão de origem e o vencimento pelo cargo que for designado na Administração Municipal, caso sua remuneração seja inferior à do cargo que venha a exercer.
Da Jornada de Trabalho
Art. 12 – A jornada de trabalho integral para os cargos criados por esta Lei, será de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1.º – Porém por interesse público, através de ato do poder executivo, a jornada de trabalho poderá ser reduzida em até 50 % (cinqüenta por cento) com a redução proporcional dos vencimentos do cargo, bem como na abertura das vaga para preenchimento através de concurso público.
§ 2.º – Para atender necessidades do serviço público, em situações excepcionais e temporárias, será permitido o serviço extraordinário. Sendo que as horas que excederem a jornada de trabalho normal serão remuneradas com acréscimo de 50% ( cinqüenta por cento ) sobre a hora normal, à título de horas extras.
§ 3.º – Além do cumprimento da jornada de trabalho prevista no “caput” deste artigo, os exercentes de cargos comissionados deverão dispensar integral dedicação ao serviço público, podendo, inclusive, serem convocados sempre que houver interesse da administração, sem fazer “jus” ao recebimento de horas extraordinárias.
Art. 13 – O controle da jornada de trabalho será realizada por meio de “ponto”.
§ 1º – O “ponto” é o registro pelo qual verificar-se-ão, diariamente, a entrada e a saída dos servidores em serviço.
§ 2.º – Salvo nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento, é vedado dispensar o servidor de registro de ponto e abonar faltas em serviço.
Art. 13 – Será levado à registro nos assentos funcionais do servidor as faltas não justificadas, bem como será descontado de seus vencimentos:
a) a remuneração do dia, se não comparecer ao serviço;
b) a remuneração equivalente à hora de trabalho a cada período de atraso ou saída antecipada acumulada no período da semana, acima até trinta minutos.
Art. 14 – Ao servidor estudante ou em freqüência à curso de capacitação profissional poderá ser concedido horário especial de trabalho, ou ainda, dispensado o cumprimento da jornada de trabalho, se necessário, quando comprovada a incompatibilidade entre ambos, sem prejuízo da jornada de trabalho.
CAPÍTULO V
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 15 – Vencimento inicial é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo ou função pública, conforme valor fixado nos Anexos I, II, III e IV.
Art. 16 – Remuneração é o vencimento do cargo ou função acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
Art. 17 – O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens permanentes, é irredutível.
Art. 18 – Salvo por imposição legal ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento do servidor público municipal.
§ 1º – Mediante autorização expressa do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros.
Art. 19 – As reposições e as indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à décima parte da remuneração ou provento.
§ 1º – O servidor em débito com o erário público, e que for demitido ou exonerado, ou que tiver sua aposentadoria cassada, terá prazo de 60 ( sessenta dias ) dias para a quitação do débito.
§ 2.º – Transcorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior sem a devida quitação do débito, implicará em sua inscrição em dívida ativa.
CAPÍTULO VI
Da Progressão Funcional
Art. 20 – A progressão funcional ocorrerá horizontalmente dentro do próprio cargo, após o cumprimento do estágio probatório.
Art. 21 – A progressão por avanço horizontal se dará pela conquista de referências dentro do mesmo cargo, baseada no critério merecimento, mediante o acréscimo de 5% (cinco por cento) por referência alcançada, ao vencimento do servidor, não cumulativo, consoante estabelecido no Anexo LVI.
§ único – Merecimento é a demonstração, por parte do servidor, do fiel cumprimento dos seus deveres, bem como de contínua atualização e aperfeiçoamento para o desempenho de suas atividades.
Art. 22 – Além dos critérios de aperfeiçoamento profissional previstos no Anexo LVII, para fazer “jus” à progressão de que trata este capítulo, o servidor deverá atender os seguintes requisitos:
I – encontrar-se no efetivo exercício do cargo;
II – possuir desempenho satisfatório nas atribuições do cargo;
III – ter demonstrado iniciativa na busca de opções para melhor desempenho do serviço, participação na discussão de temas relacionados à qualidade e eficiência do serviço público;
IV – observância de todos os deveres inerentes ao exercício do cargo;
Art. 23 – A cada 50 (cinquenta) créditos, conforme critérios estabelecidos no Anexo LVII, o servidor público municipal, observados os requisitos previstos no artigo anterior, terá direito ao avanço de uma referência.
1.º – Durante a carreira funcional o servidor somente poderá avançar 10 (dez ) referências, ou seja, perceber vantagem permanente de até 50 % ( cinqüenta por cento ) sobre seu vencimento inicial.
§ 2.º – Na concessão da primeira progressão horizontal, dos servidores pertencentes ao quadro atual, serão considerados os cursos profissionalizantes realizados nos últimos 02 (dois) anos.
Art. 24 – Será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Comissão Especial para realizar a avaliação da progressão funcional de que trata este capítulo.
§ 1º – A progressão funcional será realizada automaticamente a cada 02 (dois) anos a contar da primeira avaliação. § 2º – A primeira avaliação ocorrerá em novembro do ano 2000.
CAPÍTULO VII Do Enquadramento
Art. 25 – A partir do primeiro dia do mês subsequente em que ocorrer à sanção desta Lei, os servidores municipais ficarão, automaticamente, enquadrados no presente Plano de Carreira, Cargos e Salários, respectivamente nos cargos de provimento em comissão e cargos de provimento efetivo ora criados.
Parágrafo Único – O enquadramento no Plano de Carreira, Cargos e Salários dar-se-á, automaticamente, no cargo correspondente ao cargo de origem, sem prejuízo dos respectivos vencimentos e dos direitos adquiridos.
Art. 26 – Por ocasião do enquadramento, na hipótese de ocorrer diferença a menor entre o vencimento do cargo anterior e o vencimento do cargo atual, em razão de vantagens adquiridas na vigência da Lei anterior, será paga na forma de vantagem nominal (Vant.Nom.L097/95).
Parágrafo Único – Respeitados os demais direitos adquiridos na vigência da Lei anterior.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 27 – Toda e qualquer admissão de servidor público obedecerá as normas estabelecidas no regime jurídico adotado pela Administração Pública Municipal, Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
Art. 28 – Esta Lei poderá ser complementada por leis municipais ordinárias que restrinjam direitos ou criem deveres para os Servidores Públicos em geral, face aos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.
Art. 29 – Ficam automaticamente extintos os cargos criados pela Lei n.º 097/95, e não contemplados pela presente Lei.
Art. 30 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 097/95 de 13/05/95, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 1999.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO : CC Grupo Ocupacional – Assessoramento Superior : AS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
AS-1 |
Assessor de Assuntos Jurídicos |
991,00 |
AS-2 |
Assessor Financeiro |
750,00 |
AS-3 |
Assessor do Gabinete do Prefeito |
750,00 |
AS-4 |
Assessor de Imprensa e Comunicação Social |
991,00 |
AS-5 |
Assessor de Planejamento |
991,00 |
AS-6 |
Assessor de Administração |
750,00 |
Grupo Ocupacional – Direção Superior : DS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
DS-1 |
Secretário da Administração e Fazenda |
1.572,00 |
DS-2 |
Secretário da Educação, Cultura e Esportes |
1.572,00 |
DS-3 |
Secretário da Infra-Estrutura |
1.572,00 |
DS-4 |
Secretário da Saúde e Assistência Social |
1.572,00 |
DS-5 |
Secretário da Produção e Agricultura |
1.572,00 |
DS-6 |
Procurador Geral do Município |
1.572,00 |
ANEXO II
Grupo Ocupacional – Direção Intermediária : DI
Símbolo |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
DI-1 |
Diretor da Contadoria Geral Município |
991,00 |
DI-2 |
Diretor Geral da Secretaria da Administração e Fazenda |
991,00 |
DI-3 |
Diretor Geral da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes |
991,00 |
DI-4 |
Diretor Geral da Secretaria da Saúde |
991,00 |
DI-5 |
Diretor Geral da Secretaria da Assistência Social |
991,00 |
DI-6 |
Diretor Geral da Secretaria da Infra-Estrutura |
991,00 |
DI-7 |
Diretor Geral da Secretaria da Produção e Agricultura |
991,00 |
DI-8 |
Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização |
538,00 |
DI-9 |
Diretor do Departamento Financeiro |
538,00 |
DI-10 |
Diretor do Departamento Informática |
538,00 |
DI-11 |
Diretor do Departamento Material e Patrimônio |
538,00 |
DI-12 |
Diretor do Departamento Pessoal |
538,00 |
DI-13 |
Diretor do Departamento de Cultura |
538,00 |
DI-14 |
Diretor do Departamento de Educação |
538,00 |
DI-15 |
Diretor do Departamento de Esportes |
538,00 |
DI-16 |
Diretor do Departamento da Saúde |
538,00 |
DI-17 |
Diretor do Departamento de Assistência Social |
538,00 |
DI-18 |
Diretor do Departamento da Administração |
538,00 |
DI-19 |
Diretor do Departamento de Infra-Estrutura e Obras Viárias |
538,00 |
DI-20 |
Diretor do Departamento de Manutenção de Equipamentos e Máquinas |
538,00 |
DI-21 |
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Serviços Gerais |
538,00 |
DI-22 |
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio |
538,00 |
DI-23 |
Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente |
538,00 |
DI-24 |
Diretor do Departamento de Eletrificação, Telefonia e Comunicação |
538,00 |
DI-25 |
Diretor de Assuntos Fundiários |
538,00 |
ANEXO III
Grupo Ocupacional – Chefia Subalterna – CS
Referência |
Símbolo |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
01 a 10 |
CS-1 |
Chefe de Gabinete |
300,00 |
01 a 10 |
CS-2 |
Chefe do Departamento de Administração e Patrimônio |
450,00 |
01 a 10 |
CS-3 |
Chefe da Divisão de Administração e Fazenda |
380,00 |
01 a 10 |
CS-4 |
Chefe do Setor de Recursos Humanos |
310,00 |
01 a 10 |
CS-5 |
Chefe do Setor de Patrimônio |
310,00 |
01 a 10 |
CS-6 |
Chefe do Setor de Pré-Escolar |
310,00 |
01 a 10 |
CS-7 |
Chefe do Setor de Educação para Jovens e Adultos |
310,00 |
01 a 10 |
CS-8 |
Chefe do Setor de Projetos Especiais |
310,00 |
01 a 10 |
CS-9 |
Chefe do Setor da Saúde |
310,00 |
01 a 10 |
CS-10 |
Chefe do Setor de Assistência Social |
310,00 |
01 a 10 |
CS-11 |
Chefe do Setor de Saneamento e Obras Viárias |
310,00 |
01 a 10 |
CS-12 |
Chefe do Setor de Equipamentos e Máquinas Rodoviárias |
310,00 |
01 a 10 |
CS-13 |
Chefe do Setor de Limpeza Pública e Serviços |
310,00 |
01 a 10 |
CS-14 |
Chefe do Setor de Indústria e Comércio |
310,00 |
01 a 10 |
CS-15 |
Chefe do Setor de Agricultura e Meio Ambiente |
310,00 |
01 a 10 |
CS-16 |
Chefe do Setor de Eletrificação, Telefonia e Comunicação |
310,00 |
01 a 10 |
CS-17 |
Chefe do Setor de Controle de Materiais |
310,00 |
01 a 10 |
CS-18 |
Chefe do Setor de Controle Interno |
310,00 |
01 a 10 |
CS-19 |
Chefe do Setor de Administração e Fazenda |
310,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
Grupo Ocupacional – Profissional – PF
Denominação de Cargo – Oficial do Serviço Público
Referência |
Símbolo |
Categoria Funcional |
Vencimento |
01 a 10 |
PF-1 |
Assistente Social |
1.124,00 |
01 a 10 |
PF-2 |
Engenheiro Agrônomo |
1.124,00 |
01 a 10 |
PF-3 |
Médico Veterinário |
1.124,00 |
01 a 10 |
PF-4 |
Advogado |
1.135,00 |
01 a 10 |
PF-5 |
Bioquímico |
1.135,00 |
01 a 10 |
PF-6 |
Contador |
1.135,00 |
01 a 10 |
PF-7 |
Economista |
1.135,00 |
01 a 10 |
PF-8 |
Enfermeiro |
1.135,00 |
01 a 10 |
PF-9 |
Engenheiro Civil |
1.135,00 |
01 a 10 |
PF-10 |
Odontólogo |
1.135,00 |
01 a 10 |
PF-11 |
Médico Clínico Geral |
2.138,00 |
ANEXO IV Grupo Ocupacional – Técnico – TC
Denominação de Cargo – Técnico do Serviço Público – TC
Referência |
Símbolo |
Categoria Funcional |
Vencimento |
01 a 10 |
TC-1 |
Técnico em Contabilidade |
848,00 |
01 a 10 |
TC-2 |
Assistente Administrativo |
733,00 |
01 a 10 |
TC-3 |
Assistente Financeiro |
665,00 |
01 a 10 |
TC-4 |
Operador de Processamento de Dados |
665,00 |
01 a 10 |
TC-5 |
Técnico Agrícola |
429,00 |
01 a 10 |
TC-6 |
Técnico de Enfermagem |
429,00 |
01 a 10 |
TC-7 |
Técnico em Higiene Dentária |
429,00 |
01 a 10 |
TC-8 |
Técnico em Vigilância Sanitária |
429,00 |
01 a 10 |
TC-9 |
Auxiliar de Clínica Dentária |
336,00 |
01 a 10 |
TC-10 |
Auxiliar de Enfermagem |
336,00 |
01 a 10 |
TC-11 |
Digitador de Processamento de Dados |
336,00 |
01 a 10 |
TC-12 |
Fiscal de Obras Civis |
336,00 |
01 a 10 |
TC-13 |
Fiscal de Tributos |
336,00 |
01 a 10 |
TC-14 |
Técnico em Biblioteconomia |
336,00 |
01 a 10 |
TC-15 |
Instrutor de Arte Culinária |
336,00 |
01 a 10 |
TC-16 |
Instrutor de Corte e Costura |
336,00 |
01 a 10 |
TC-17 |
Instrutor de Trabalhos Artesanais |
336,00 |
01 a 10 |
TC-18 |
Monitor de Creche |
238,00 |
Grupo Ocupacional – Administrativo – AD
Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Referência |
Símbolo |
Categoria Funcional |
Vencimento |
01 a 10 |
AD-1 |
Auxiliar de Contabilidade |
380,00 |
01 a 10 |
AD-2 |
Fiscal de Serviços Públicos |
380,00 |
01 a 10 |
AD-3 |
Auxiliar Administrativo |
336,00 |
01 a 10 |
AD-4 |
Almoxarife |
238,00 |
01 a 10 |
AD-5 |
Auxiliar de Cadastro Técnico Imobiliário |
238,00 |
01 a 10 |
AD-6 |
Recepcionista |
200,00 |
01 a 10 |
AD-7 |
Telefonista |
188,00 |
ANEXO V
Grupo Ocupacional – Serviços Gerias – SG
Referência |
Símbolo |
Categoria Funcional |
Vencimento |
01 a 10 |
SG-1 |
Carpinteiro |
276,00 |
01 a 10 |
SG-2 |
Mecânico |
276,00 |
01 a 10 |
SG-3 |
Motorista |
300,00 |
01 a 10 |
SG-4 |
Operador de Máquinas Rodoviárias |
300,00 |
01 a 10 |
SG-5 |
Pedreiro |
276,00 |
01 a 10 |
SG-6 |
Atendente de Saúde |
206,00 |
01 a 10 |
SG-7 |
Auxiliar de Construção Civil |
206,00 |
01 a 10 |
SG-8 |
Trabalhador Especializado |
206,00 |
01 a 10 |
SG-9 |
Jardineiro |
161,00 |
01 a 10 |
SG-10 |
Atendente de Creche |
150,00 |
01 a 10 |
SG-11 |
Copeira |
150,00 |
01 a 10 |
SG-12 |
Zelador de Prédios Públicos |
150,00 |
01 a 10 |
SG-13 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
145,00 |
01 a 10 |
SG-14 |
Vigia Noturno |
145,00 |
ANEXO VI
GABINETE DO PREFEITO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
AS-1 |
Assessor de Assuntos Jurídicos |
01 |
AS-2 |
Assessor Financeiro |
01 |
AS-3 |
Assessor do Gabinete do Prefeito |
01 |
AS-4 |
Assessor de Imprensa e Comunicação Social |
01 |
AS-5 |
Assessor de Planejamento |
01 |
AS-6 |
Assessor de Administração |
01 |
Grupo Ocupacional – Direção Superior : DS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
DS-6 |
Procurador Geral do Município |
01 |
Grupo Ocupacional – Direção Intermediária : DI
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
DI-1 |
Diretor da Contadoria Geral Município |
01 |
Grupo Ocupacional – Chefia Subalterna – CS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
CS-1 |
Chefe de Gabinete |
01 |
ANEXO VII
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Ocupacional – Técnico – TC
Denominação de Cargo – Técnico do Serviço Público – TC
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
TC-2 |
Assistente Administrativo |
01 |
Grupo Ocupacional – Administrativo – AD
Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
AD-3 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
AD-6 |
Recepcionista |
01 |
Grupo Ocupacional – Serviços Gerias – SG
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
SG-11 |
Copeira |
01 |
SG-3 |
Motorista |
01 |
ANEXO VIII
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO : CC Grupo Ocupacional – Direção Superior : DS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
DS-1 |
Secretário da Administração e Fazenda |
1.572,00 |
Grupo Ocupacional – Direção Intermediária : DI
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
DI-2 |
Diretor Geral da Secretaria da Administração e Fazenda |
01 |
DI-8 |
Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização |
01 |
DI-9 |
Diretor do Departamento Financeiro |
01 |
DI-10 |
Diretor do Departamento Informática |
01 |
DI-11 |
Diretor do Departamento Material e Patrimônio |
01 |
DI-12 |
Diretor do Departamento Pessoal |
01 |
Grupo Ocupacional – Chefia Subalterna – CS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
CS-2 |
Chefe do Departamento de Administração e Patrimônio |
01 |
CS-3 |
Chefe da Divisão de Administração |
01 |
CS-4 |
Chefe do Setor de Recursos Humanos |
01 |
CS-5 |
Chefe do Setor de Patrimônio |
01 |
CS-17 |
Chefe do Setor de Controle de Materiais |
01 |
CS-18 |
Chefe do Setor de Controle Interno |
01 |
CS-19 |
Chefe do Setor de Administração e Fazenda |
01 |
ANEXO IX
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
Grupo Ocupacional – Profissional – PF
Denominação de Cargo – Oficial do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
PF-4 |
Advogado |
01 |
PF-6 |
Contador |
01 |
PF-7 |
Economista |
01 |
Grupo Ocupacional – Técnico – TC Denominação de Cargo – Técnico do Serviço Público – TC
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
TC-1 |
Técnico em Contabilidade |
02 |
TC-2 |
Assistente Administrativo |
02 |
TC-3 |
Assistente Financeiro |
01 |
TC-4 |
Operador de Processamento de Dados |
01 |
TC-11 |
Digitador de Processamento de Dados |
01 |
TC-13 |
Fiscal de Tributos |
02 |
Grupo Ocupacional – Administrativo – AD Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
AD-1 |
Auxiliar de Contabilidade |
02 |
AD-2 |
Fiscal de Serviços Públicos |
02 |
AD-3 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
AD-5 |
Auxiliar de Cadastro Técnico Imobiliário |
01 |
AD-6 |
Recepcionista |
01 |
AD-7 |
Telefonista |
01 |
Grupo Ocupacional – Serviços Gerias – SG Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
SG-3 |
Motorista |
01 |
SG-11 |
Copeira |
01 |
SG-12 |
Zelador de Prédios Públicos |
01 |
SG-13 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
SG-14 |
Vigia Noturno |
01 |
ANEXO X
SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO : CC
Grupo Ocupacional – Direção Superior : DS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
DS-3 |
Secretário da Infra-Estrutura |
1.572,00 |
Grupo Ocupacional – Direção Intermediária : DI
Símbolo |
Denominação de Cargo |
N.º Cargos |
DI-6 |
Diretor Geral da Secretaria da Infra-Estrutura |
01 |
DI-19 |
Diretor do Departamento de Infra-Estrutura e Obras Viárias |
01 |
DI-20 |
Diretor do Departamento de Manutenção de Equipamentos e Máquinas |
01 |
DI-21 |
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Serviços Gerais |
01 |
Grupo Ocupacional – Chefia Subalterna – CS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
CS-11 |
Chefe do Setor de Saneamento e Obras Viárias |
01 |
CS-12 |
Chefe do Setor de Equipamentos e Máquinas Rodoviárias |
01 |
CS-17 |
Chefe do Setor de Controle de Materiais |
01 |
CS-13 |
Chefe do Setor de Limpeza Pública e Serviços |
01 |
CS-18 |
Chefe do Setor de Controle Interno |
01 |
ANEXO XI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
Grupo Ocupacional – Profissional – PF
Denominação de Cargo – Oficial do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
PF-9 |
Engenheiro Civil |
01 |
Grupo Ocupacional – Técnico – TC Denominação de Cargo – Técnico do Serviço Público – TC
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
TC-12 |
Fiscal de Obras Civis |
01 |
Grupo Ocupacional – Administrativo – AD Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
AD-3 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
AD-4 |
Almoxarife |
02 |
Grupo Ocupacional – Serviços Gerias – SG Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
SG-1 |
Carpinteiro |
02 |
SG-2 |
Mecânico |
02 |
SG-3 |
Motorista |
15 |
SG-4 |
Operador de Máquinas Rodoviárias |
18 |
SG-5 |
Pedreiro |
03 |
SG-7 |
Auxiliar de Construção Civil |
03 |
SG-8 |
Trabalhador Especializado |
08 |
SG-9 |
Jardineiro |
06 |
SG-12 |
Zelador de Prédios Públicos |
01
|
SG-13 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
08 |
SG-14 |
Vigia Noturno |
01 |
ANEXO XII
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO : CC Grupo Ocupacional – Direção Superior : DS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
DS-2 |
Secretário da Educação, Cultura e Esportes |
1.572,00 |
Grupo Ocupacional – Direção Intermediária : DI
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
DI-3 |
Diretor Geral da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes |
01 |
DI-13 |
Diretor do Departamento de Cultura |
01 |
DI-14 |
Diretor do Departamento de Educação |
01 |
DI-15 |
Diretor do Departamento de Esportes |
01 |
Grupo Ocupacional – Chefia Subalterna – CS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
CS-6 |
Chefe do Setor de Pré-Escolar |
01 |
CS-7 |
Chefe do Setor de Educação para Jovens e Adultos |
01 |
CS-8 |
Chefe do Setor de Projetos Especiais |
01 |
CS-17 |
Chefe do Setor de Controle de Materiais |
01 |
ANEXO XIII
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
Grupo Ocupacional – Técnico – TC Denominação de Cargo – Técnico do Serviço Público – TC
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
TC-11 |
Digitador de Processamento de Dados |
02 |
TC-14 |
Técnico em Biblioteconomia |
02 |
TC-18 |
Monitor de Creche |
10 |
Grupo Ocupacional – Administrativo – AD Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
AD-3 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
AD-4 |
Almoxarife |
02 |
Grupo Ocupacional – Serviços Gerias – SG Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
SG-3 |
Motorista |
10 |
SG-8 |
Trabalhador Especializado |
02 |
SG-10 |
Atendente de Creche |
04 |
SG-11 |
Copeira |
01 |
SG-12 |
Zelador de Prédios Públicos |
05 |
SG-13 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
35 |
SG-14 |
Vigia Noturno |
01 |
ANEXO XIV
SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO : CC Grupo Ocupacional – Direção Superior : DS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
DS-4 |
Secretário da Saúde e Assistência Social |
1.572,00 |
Grupo Ocupacional – Direção Intermediária : DI
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
DI-4 |
Diretor Geral da Secretaria de Saúde |
01 |
DI-5 |
Diretor Geral da Secretaria de Assistência Social |
01 |
DI-16 |
Diretor do Departamento da Saúde |
01 |
DI-17 |
Diretor do Departamento de Assistência Social |
01 |
DI-18 |
Diretor do Departamento da Administração |
01 |
Grupo Ocupacional – Chefia Subalterna – CS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
CS-9 |
Chefe do Setor da Saúde |
01 |
CS-10 |
Chefe do Setor de Assistência Social |
01 |
CS-17 |
Chefe de Controle de Materiais |
01 |
CS-18 |
Chefe de Controle Interno |
01 |
ANEXO XV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
Grupo Ocupacional – Profissional – PF
Denominação de Cargo – Oficial do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
PF-1 |
Assistente Social |
01 |
PF-5 |
Bioquímico |
01 |
PF-8 |
Enfermeiro |
02 |
PF-10 |
Odontólogo |
02 |
PF-11 |
Médico Clínico Geral |
03 |
Grupo Ocupacional – Técnico – TC Denominação de Cargo – Técnico do Serviço Público – TC
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
TC-6 |
Técnico de Enfermagem |
03 |
TC-7 |
Técnico em Higiene Dentária |
01 |
TC-8 |
Técnico em Vigilância Sanitária |
02 |
TC-9 |
Auxiliar de Clínica Dentária |
02 |
TC-10 |
Auxiliar de Enfermagem |
10 |
TC-11 |
Digitador de Processamento de Dados |
02 |
TC-15 |
Instrutor de Arte Culinária |
01 |
TC-16 |
Instrutor de Corte e Costura |
01 |
TC-17 |
Instrutor de Trabalhos Artesanais |
01 |
Grupo Ocupacional – Administrativo – AD Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
AD-3 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
AD-6 |
Recepcionista |
01 |
AD-7 |
Telefonista |
01 |
ANEXO XVI Grupo Ocupacional – Serviços Gerias – SG Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
SG-3 |
Motorista |
06 |
SG-6 |
Atendente de Saúde |
01 |
SG-8 |
Trabalhador Especializado |
04 |
SG-11 |
Copeira |
01 |
SG-12 |
Zelador de Prédios Públicos |
05 |
SG-13 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
06 |
SG-14 |
Vigia Noturno |
01 |
ANEXO XVII
SECRETARIA DA PRODUÇÃO E AGRICULTURA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO : CC
Grupo Ocupacional – Direção Superior : DS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
DS-5 |
Secretário da Produção e Agricultura |
1.572,00 |
Grupo Ocupacional – Direção Intermediária : DI
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
DI-7 |
Diretor Geral da Secretaria da Produção e Agricultura |
01 |
DI-22 |
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio |
01 |
DI-23 |
Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente |
01 |
DI-24 |
Diretor do Departamento de Eletrificação, Telefonia e Comunicação |
01 |
DI-24 |
Diretor de Assuntos Fundiários |
01 |
Grupo Ocupacional – Chefia Subalterna – CS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
CS-14 |
Chefe do Setor de Indústria e Comércio |
01 |
CS-15 |
Chefe do Setor de Agricultura e Meio Ambiente |
01 |
CS-16 |
Chefe do Setor de Eletrificação, Telefonia e Comunicação |
01 |
CS-17 |
Chefe do Setor de Controle de Materiais |
01 |
CS-18 |
Chefe do Setor de Controle Interno |
01 |
ANEXO XVIII
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
Grupo Ocupacional – Profissional – PF
Denominação de Cargo – Oficial do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
PF-2 |
Engenheiro Agrônomo |
04 |
PF-3 |
Médico Veterinário |
02 |
Grupo Ocupacional – Técnico – TC Denominação de Cargo – Técnico do Serviço Público – TC
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
TC-5 |
Técnico Agrícola |
05 |
TC-11 |
Digitador de Processamento de Dados |
02 |
TC-18 |
Inseminador Artificial |
01 |
Grupo Ocupacional – Administrativo – AD Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
AD-3 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
AD-6 |
Recepcionista |
01 |
Grupo Ocupacional – Serviços Gerias – SG Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
SG-3 |
Motorista |
06 |
SG-11 |
Copeira |
01 |
SG-12 |
Zelador de Prédios Públicos |
05 |
SG-13 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
06 |
SG-14 |
Vigia Noturno |
01 |
ANEXO XIX
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Administrativo – AD
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Almoxarife
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Organizar e/ou executar trabalhos de almoxarifado, como recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias adquiridas ou fabricadas, observando normas e instruções, ou dando orientações a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender as unidades de produção ou a demanda operacional;
- Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume dos materiais e calculando as necessidades futuras para preparar pedidos de reposição.
- Controlar o recebimento do material adquirido ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita harmonia aos dados anotados.
- Organizar o armazenamento de material e produtos, identificando-os e determinando sua guarda de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada.
- Zelar pela conservação do material armazenado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perdas.
- Efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e a elaboração dos inventários.
- Fazer o inventário dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes, para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado.
- Executar outras tarefas afins, quando solicitadas pela chefia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Certificado de conclusão da 8ª série do 1º grau e/ou experiência comprovada na área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO
40 (Quarenta) horas semanais.
ANEXO XX
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Assistente Administrativo
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Efetuar atividades administrativas, legais, datilografar, arquivar documentos, operar equipamentos eletrônicos.
- Realizar o controle, supervisão e coordenação de atividades administrativas.
- Executar o controle e emissão dos documentos e manutenção de pessoal.
- Auxiliar aos demais órgão no cumprimento de atividades correlatas.
- Receber, enviar e arquivar documentos administrativos.
- Executar outras tarefas afins, quando solicitadas pelo seu Superior imediato
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Habilitação de nível médio, Auxiliar de Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Processamento de Dados, e outros.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Assistente Financeiro
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Efetuar o recebimento na Tesouraria, recebendo valores e cheques relativos a impostos, taxas, certidões, protocolos, etc… fazendo os pagamentos em cheques de ordens de pagamento emitidas pelo Setor de Processamento de despesa, registrando a entrada e saída de valores e prestando contas no final do dia.
- Examinar os documentos que lhe são apresentados, conferindo assinaturas ou outro tipo de identificação, para comprovar a autenticidade dos referidos documentos.
- Pagar e receber em dinheiro ou cheque, conferindo as cédulas ou cheques e outros documentos, fornecendo recibos autenticados manualmente ou através de autenticadoras, para atender os interesses da Prefeitura e dos respectivos contribuintes.
- Fazer anotações pertinentes nos recebidos e guias de recebimentos a serem encaminhados ao Departamento de Contabilidade, para o conhecimento da situação financeira e a confiabilidades dos recebimentos e pagamentos efetuados.
- Relacionar o movimento diário da tesouraria, organizando uma lista dos pagamentos e recebimentos efetuados com os respectivos valores em espécie e em cheques, para comprovar a situação da tesouraria existente no fim do dia.
- Executar outras tarefas afins, quando solicitadas pelo seu Superior imediato.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Habilitação de nível médio, Auxiliar de Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Processamento de Dados, e outros.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais – SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Atendente de Creche
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Atividades de nível primária, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de monitoramento em creches, sob supervisão, bem como, participação em nível de execução simples em processos de trabalho rotineiro.
- Receber as crianças carentes encaminhadas diariamente, dando-lhes atenção necessária em todas as atividades desenvolvidas na creche.
- Fazer a higiene básica das crianças quando necessário.
- Expressar-se corretamente com as crianças, e emitir sons naturais para a criança imitar.
- Manter a sala sempre limpa, arejada, sem corrente de ar.
- Desenvolver hábitos, tais como: escovar os dentes, lavar as mãos, limpar as unhas, tomar banho, usar corretamente o vaso sanitário.
- Responsabilizar-se pela segurança e bem-estar físico das crianças sob sua guarda.
- Programar a participação em recreações.
- Participar de passeios pelas redondezas, observando e descrevendo coisas e pessoas.
- Organizar jogos e brincadeiras com ordens a serem executadas com relação a: espaço, dentro, fora, acima, abaixo, etc..
- Levar a criança a se organizar em trabalho de equipe, desenvolvendo o espírito de cooperação, companheirismo, autonomia e responsabilidade.
- Ensinar às crianças a oportunidade de expansão de seus anseios através de atividades físico-psico-social, de caráter construtivo.
- Executar outras atividades afins, quando solicitadas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO
20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XXIII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais – SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Atendente de Saúde
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar nas execução de atividades elementares de enfermagem, ou seja, aquelas atividades que compreendem ações de fácil execução e entendimento, baseadas em saberes simples, sem requererem conhecimento científico, adquiridas por meio de treinamento e/ou da prática; requerem destreza manual, se restringem a situações de rotina e de repetição, não envolvem cuidados diretos ao paciente, não colocam em risco a comunidade, o ambiente e/ou a saúde do executante, mas contribuem para que a assistência de enfermagem seja mais eficiente.
- Desenvolver as atividades relacionadas com a higiene e conforto da clientela, tal como preparar leitos desocupados
- Desenvolver atividades relacionadas com o transporte da clientela, tais como: auxiliar a equipe de enfermagem no transporte de clientes de baixo risco; preparar macas e cadeiras de rodas.
- Executar atividades relacionadas com a organização do ambiente, tais como: arrumar, manter limpo e em ordem o ambiente de trabalho; colaborar com a equipe de enfermagem, na limpeza e ordem da unidade do paciente; buscar, receber, conferir, distribuir e/ou guardar o material proveniente do centro de material; receber, conferir, guardar e distribuir a roupa vinda da lavanderia; zelar pela conservação e manutenção da Unidade, comunicando ao enfermeiro os problemas existentes; Auxiliar em rotinas administrativas do serviço de enfermagem.
- Executar tarefas relacionadas com consultas, exames ou tratamentos, tais como: levar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e tratamentos; receber e conferir os prontuários do setor competente e distribuí-los nos consultórios; agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar clientes; preparar mesas de exames.
- Ajudar na preparação do corpo após o óbito.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Comprovante de conclusão do ensino fundamental e experiência comprovada na área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXIV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Auxiliar Administrativo
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar nas atividades da administração, efetuar controles administrativos, datilografar, conferir, arquivar e protocolar documentos operar equipamentos mecanográficos, preencher formulários, atender pessoas e chamadas telefônicas.
- Efetuar controle administrativos de pessoal, material, produção e prestação de serviços, classificando, conferindo especificações, desempenhando atividades de acordo com sua lotação, para otimização administrativa das áreas instrumental e programática.
- Datilografar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins, relatórios, mapas, requisições e outros documentos pré-redigidos, utilizando técnicas de datilografia, seguindo padrões de estética e metodologia científica, operando máquinas convencionais, elétricas e eletrônicas, e efetuando conferências, para formalizar procedimentos administrativos.
- Manter organizados os arquivos e fichários. Manipulando dados e documentos, classificando e protocolando quando for necessário para possibilitar o controle sistemático de informações.
- Preencher formulários diversos e de solicitação de serviços a serem prestados a comunidade, sempre que necessário.
- Atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando recados e prestando orientação.
- Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento dos SERVIÇOS.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do 1º grau com experiência comprovada na área de atuação de no mínimo 01 (um) ano.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XXV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Auxiliar de Clínica Dentária
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar na prestação do serviço de odontologia, instrumentando o odontólogo e preparando os componentes químicos, conforme solicitação, para agilizar o atendimento.
- Proceder assepsia do instrumental e manter a ordem nos gabinetes odontológicos, separando os instrumentos utilizados em cada atendimento, colocando-os na estufa, acondicionando-os conforme técnicas estabelecidas e organizando-os para reutilização.
- Instruir os usuários, utilizando métodos pedagógicos adequados, conscientizando-os da importância da higienização oral para adquirir hábitos corretos de escovação.
- Proferir palestras para os usuários, utilizando instrumentos de comunicação, transmitindo, esclarecendo e incentivando hábitos permanentes para a correta higiene bucal.
- Manter controle diário de atendimento, através de formulário apropriado, lançando dados necessários ao acompanhamento individual e coletivo do tratamento dos usuários.
- Controlar o material utilizado, mantendo atualizados os instrumentos de controle de estoque, comunicando necessidades de reposição, para o adequado atendimento.
- Executar outras tarefas correlatas com o cargo,, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Conclusão do Ensino Médio e curso específico de Atendente de Clínica Dentária, ministrado pelo órgão de saúde pública.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XXVI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Auxiliar de Enfermagem
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe
– Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
– Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação;
– Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização;
- Prestar cuidados de higiene e conforto do paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;
- Integrar a equipe de saúde;
- Participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;
- Executar trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
- Participar dos procedimentos pós-morte.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Titular do certificado de conclusão da 8ª série do 1º grau e Curso de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da Lei, e registrado no órgão competente ou, de conformidade com o Decreto Federal n.º 94.406 de 08/06/87.
JORNADA DE TRABALHO
20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXVII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Administrativo – AD
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Auxiliar de Cadastro Técnico Imobiliário
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar em serviços gerais de cadastramento de unidades imobiliárias, para fins de lançamento e cobrança dos Impostos Predial e Territorial Urbano e de Transmissão de Bens Imóveis “Inter-Vivos”.
- Auxiliar os serviços de levantamento de campo de unidades imobiliárias, localizando-as, e efetuando medições.
- Preencher formulários apropriados de cadastramento de unidades imobiliárias;
- Auxiliar nos serviços de lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano, bem como, das taxas deles decorrentes.
- Auxiliar na distribuição dos carnes de lançamentos dos impostos predial e territorial urbano.
- Efetuar alterações nas fichas cadastrais por ocasião das transações de compra e venda de imóveis urbanos.
- Auxiliar nas pesquisas de mercado, objetivando atualização dos valores venais dos imóveis urbanos;
- Datilografar formulários relativos as Cartas de Transferência de Propriedade de unidades imobiliárias urbanas;
- Executar outras atividades correlatas com o cargo, e colaborando para o aperfeiçoamento da unidade de serviço.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do 1º Grau.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XXVIII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Administrativo – AD
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Auxiliar de Contabilidade
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar nas atividades básicas de Contabilidade, efetuar controles contábeis e financeiros, datilografar, conferir, arquivar e protocolar documentos de natureza contábil, operar equipamentos mecanográficos em geral.
- Efetuar controles contábeis e financeiros, classificando e conferindo cálculos aritméticos, para otimização das áreas instrumental e programática;
- Datilografar quadros demonstrativos, relatórios, mapas e outros documentos de natureza contábil e financeiro.
- Efetuar cálculos numéricos, envolvendo as quatro operações fundamentais, operando calculadoras, para atender necessidades administrativas e contábeis.
- Manter organizados os arquivos e fichários, manipulando os dados e documentos de natureza contábil, classificando e arquivando quando necessários, para possibilitar o controle sistemático de informações.
- Auxiliar nos processos de prestação de constar de auxílios e convênios celebrados entre a Prefeitura e organismos do Governo do Estado e do Governo da União.
- Verificar se os documentos que originaram despesas estão corretamente formalizados de conformidade com as exigências legais, tais como: requisições, processos licitacionais, etc.
- Executar outras atividades correlatas, colaborando para o permanente aperfeiçoamento dos serviços da área contábil.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Certificado de Conclusão do 1º grau e experiência comprovada na área.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XXIX
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais – SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Auxiliar de Construção Civil
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar em trabalhos de concreto armado, preparando formas de madeira ou de metal, colocando ferragens no interior das mesmas e moldando massa apropriada, para construir colunas, vigas, lajes e outros elementos estruturais.
- Auxiliar no exame das características da obra a ser executada, para programar o trabalho.
- Auxiliar na construção de formas, auxiliando na montagem de seus elementos e posicionando-as no local apropriado, para possibilitar a armação e a colocação da concretagem.
- Auxiliar na confecção das armações, cortando, curvando e fixando vergalhões de ferro nas formas, para aumentar a resistência do concreto e reforças a obra.
- Preparar a massa, misturando proporcionalmente água, areia, pedra e um aglutinante a mão ou em betoneira, para permitir a moldagem da estrutura.
- Cortar os vergalhões e pedaços de arame, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação.
- Curvar os vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações.
- Montar os vergalhões, unido-os com caixilhos de ferro, com arame ou solda, para construir as armações.
- Introduzir as armações de ferro nas formas de madeiras ajustando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto.
- Desempenhar outras atividades afins.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou experiência comprovada na área..
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XXX
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais – SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Auxiliar de Serviços Gerais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Atividades de nível primária e repetitiva envolvendo execução sob coordenação e orientação de serviços operacionais de infra-estrutura da administração municipal, bem como, de trabalho operacionais complementares, nas áreas de limpeza e conservação.
- Efetuar a limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e/ou coletando os detritos ali acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e transito.
- Coletar o lixo acumulado em logradouros públicos e outros locais, acondicionando-os em veículos, carrinhos e depósitos apropriados, a fim de contribuir para a limpeza desses locais.
- Recolher ao depósito público os animais extraviados ou perdidos.
- Efetuar serviços de capinação e varrição.
- Auxiliar na preparação de sepulturas, efetuar a limpeza e conservação de jazigos.
- Executar outras atividades afins, quando solicitadas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, ou alfabetizado e com experiência comprovada na área.
JORNADA DE TRABALHO
20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXXI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais – SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Carpinteiro
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Atividade profissional de nível médio de complexidade mediana, exigindo alguma iniciativa na seleção dos métodos de trabalho, dentro de padrões conhecidos e abrangendo execução qualificada, sujeita à supervisão e orientação.
- Executar trabalhos de Carpinteiro nas obras do Município tais como: construção e manutenção de casas, escolas, pontes e edificações em geral, utilizando martelo, serrote, plaina e demais equipamentos atinentes ao cargo.
- Executar trabalho simples de carpintaria, à vista de instruções pré-determinadas.
- Trabalhar em equipe com carpinteiros mais habilidosos, na execução de serviços mais complexos;
- Executar tarefas secundárias, tais como: amolar e travar serras, preparar vernizes e colas, polir superfícies de madeira, fazer consertos simples de móveis, limpar e lubrificar máquinas, serrar, cortar, aplainar em máquinas e à mão, fazer consertos em armações, estruturas de madeira, portas, janelas e outros.
- Colaborar nos serviços de confecção de estruturas de madeira, construção e montagem de esquadrias.
- Executar trabalhos de assentamento de assoalhos e de madeiramento para tetos e telhados.
- Colocar ou substituir fechaduras.
- Ajustar portas ou janelas.
- Executar obras simples de madeira como: caixas, engradados, bancos, prateleiras, depósitos e outros.
- Executar outras tarefas afins, quando solicitadas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação..
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXXII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Digitador
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Digitar em computadores eletrônicos, dados fornecidos por seu superior imediato;
- Acionar os dispositivos de comando do computador;
- Observar e controlar o funcionamento do computador e processar os dados a serem digitados.
- Observar, antes de iniciar a digitação quais os programas a serem executados.
- Assegurar a correta definição de todas as informações a serem digitadas;
- Selecionar e montar na unidade que opera, fita, disquetes e demais dispositivos necessários à execução dos trabalhos de digitação.
- Executar outras tarefas típicas da função, quando solicitadas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Médio, Cursos e Experiência na Área.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXXIII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Fiscal de Obras Civis
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Fiscalizar o cumprimento das normas e especificações contidas na legislação sobre as obras civis e na Lei Complementar n.º 002/98.
- Vistoriar a execução de obras de construção, acréscimo, modificação, reforma ou demolição de conformidade com projeto aprovado e licenciamento da obra.
- Notificar e penalizar as infrações ao Código.
- Zelar para que sejam observadas, nas obras, todas as normas de segurança, tanto para os transeuntes como para os operários.
- Efetuar a locação da obra.
- Emitir relatórios e pareceres inerentes ao cargo.
- Auxiliar e orientar os proprietários para a execução da obra de conformidade com a lei.
- Desempenhar atividades afins, desde que solicitada por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Conclusão do ensino de nível médio e experiência comprovada na área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXXIV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais – SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Fiscal de Serviços Públicos
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Fiscalizar o cumprimento das normas contidas na legislação Municipal sobre obras públicas e particulares, bem como, quanto ao cumprimento de normas contidas no Código Municipal de Posturas.
- Verificar a existência de obras clandestinas.
- Efetuar vistorias para fins de expedição de certidões de construção em geral, demolição, etc.
- Efetuar vistoria em estabelecimentos com pedido de alvará;
- Conferir a metragem de áreas construídas em relação à planta aprovada.
- Inspecionar processo em diligência, compreendendo o local vinculado ao mesmo, para verificar a procedência do mesmo;
- Autuar empresas ou pessoas físicas transgressoras, lavrando termos de infração, para fazer cumprir as determinações legais.
- Desempenhar outras atividades semelhantes.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Conclusão do Ensino Fundamental.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXXV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Fiscal de Tributos
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar a fiscalização sobre emissão dos tributos municipais, notas fiscais de empresas e de produtores.
- Autorizar e manter o controle sobre emissão de notas fiscais de produtor.
- Efetuar o cadastramento dos produtores rurais.
- Receber as prestações de contas dos blocos de produtores.
- Efetuar a digitação das notas para apuração do movimento econômico.
- Manter estreito relacionamento com a Fazenda Estadual para execução dos serviços inerentes ao cargo.
- Auxiliar a fazenda estadual a fiscalizar a circulação de mercadorias no âmbito municipal.
- Autuar o contribuinte que estiver exercendo suas atividades em desacordo com a legislação tributária municipal, ou seja, sem o devido recolhimento do tributo.
- Desempenhar atividades afins sempre que solicitado por autoridade superior
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Conclusão do Ensino de Nível Médio e/ou experiência comprovada na área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXXVI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Instrutor de Artes Culinárias
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Ministrar cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional de arte culinária.
- Manter estreito relacionamento com as comunidades incentivando-os e auxiliando-os na realização de eventos gastronômicos.
- Executar cursos de artes culinárias promovidos pela administração municipal.
- Zelar pelo aproveitamento e desempenho dos participantes do curso.
- Manter-se em constante aperfeiçoamento na área.
- Orientar a clientela para um melhor aproveitamento dos alimentos, bem como, uma alimentação saudável e balanceada.
- Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
- Prestar informações de suas atividades quando exigido pela autoridade competente.
- Atender aos objetivos específicos de cada cursos a ser promovido.
- Participar de reuniões e outras atividades afins
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Conclusão do Ensino de Nível Médio e cursos de especialização na área de atuação
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXXVII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Instrutor de Corte e Costura
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Ministrar cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional de Corte e Costura.
- Incentivar, através de cursos a formação de pequenos empreendimentos, com vista ao incremento da renda familiar.
- Executar cursos de corte e costura promovidos pela administração municipal.
- Zelar pelo aproveitamento e desempenho dos participantes do curso.
- Manter-se em constante aperfeiçoamento na área, buscando uma maior diversificação.
- Orientar a clientela para um melhor aproveitamento dos tecidos no corte.
- Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
- Prestar informações de suas atividades quando exigido pela autoridade competente.
- Atender aos objetivos específicos de cada cursos a ser promovido.
- Participar de reuniões e outras atividades afins
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Conclusão do Ensino de Nível Médio e cursos de especialização na área de atuação
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXXVIII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Instrutor Trabalhos Artesanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Ministrar cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional de trabalhos artesanais, tais como: crochê, tricô, handger, bordados, etc…
- Manter estreito relacionamento com as comunidades incentivando-os e auxiliando-os na realização de eventos que promovam os trabalhos.
- Executar cursos promovidos pela administração municipal.
- Zelar pelo aproveitamento e desempenho dos participantes do curso.
- Manter-se em constante aperfeiçoamento na , buscando a diversificação dos cursos.
- Orientar a clientela para um melhor aproveitamento dos materiais a serem utilizados.
- Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
- Prestar informações de suas atividades quando exigido pela autoridade competente.
- Atender aos objetivos específicos de cada cursos a ser promovido.
- Participar de reuniões e outras atividades afins
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Conclusão do Ensino de Nível Médio e cursos de especialização na área de atuação
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXXIL
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais – SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Jardineiro
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Cultivar flores e outras plantas ornamentais, preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas e dispensando tratos culturais e fitossanitários à plantação, para conservar e embelezar parques e jardins públicos.
- Preparar a terra, arando-a, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais.
- Preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais.
- Fazer o plantio de sementes e mudas.
- Dispensar tratos culturais aos parques e jardins, renovando as partes danificadas e procedendo à limpeza dos mesmos.
- Efetuar a poda das plantas, aparando-se em épocas apropriadas.
- Dispensar tratos fitossanitários às plantas, aplicando inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias.
- Trabalhar em serviços de plantio de grama e jardinagem em praças desportivas.
- Executar outras atividades típicas da função, quando solicitadas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XXL
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Monitor de Creche
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Atividade de nível médio, de coordenação, supervisão e monitoramento de atividades realizadas em creches.
- Auxiliar nas atividades pedagógicas e outras atividades desenvolvidas em creches.
- Receber as crianças encaminhadas diariamente dando-lhes atenção necessária.
- Responsabilizar-se pela segurança e bem estar físico das crianças sob sua guarda.
- Programar e participar de atividades de recreação.
- Incentivar a criança a desenvolver o espírito de cooperação, companheirismo, autonomia e responsabilidade.
- Desenvolver hábitos de higiene pessoa e asseio corporal
- Executar outras atividades afins quando solicitado
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Conclusão do Ensino de Nível Médio e cursos de especialização na área de atuação
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XLI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais – SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Mecânico
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar a manutenção e consertos mecânicos nos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários pertencentes à frota municipal.
- Manter-se em constante aperfeiçoamento e atualização na área.
- Realizar a conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários buscando a diminuição das despesas com reparos.
- Realizar revisão permanente na frota municipal
- Realizar outras tarefas afins quando solicitadas pela autoridade superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Conclusão do Ensino Fundamental e cursos de especialização na área de atuação
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XLII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais – SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Motorista
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Condutores de veículos automotores para o transporte de passageiros e de carga. Suas atribuições consistem em conduzir automóveis, ônibus e outros veículos automotores, para transporte de passageiros: conduzir caminhões, camionetas e carretas, para transporte de carga a curta e longa distância, conduzir outros veículos, tal como ambulância, etc.
- Dirigir automóveis, ônibus, camionetas e caminhões, empregados no transporte oficial de cargas e passageiros.
- Dirigir ambulâncias empregadas no transporte de doentes.
- Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas, ou se for o caso, operando pequenos consertos.
- Comunicar ocorrências de fatos e avarias, relacionados com a viatura sob sua responsabilidade.
- Manter o veículo convenientemente abastecido e limpo.
- Observar com atenção os instrumentos de controle do veículo.
- Tratar os passageiros com atenção e urbanidade.
- Prestar contas, dentro das normas estabelecidas, das despesas de viagem.
- Executar outras atividades afins, quando solicitadas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação, de no mínimo 02 (dois) anos e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria Exigida em regulamento.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XLIII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais – SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Operador de Máquinas Rodoviárias
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar máquinas de terraplanagem, escavacado, munidas de equipamentos específicos e movidas por auto propulsão, ou por reboque, manipulando os comando de controle dos equipamentos, marcha e direção, para nivelar, abrir valas, açudes, carregar, descarregar, transportar materiais utilizados em construções de obras, estradas, edificações, pistas, etc.
- Opera qualquer tipo de máquina de terraplanagem, escavação, tais como: pás carregadeiras, trator de esteira, guinchos, retro-escavadeiras, rolos vibros, motoniveladoras, guindastes, escavadeiras, moto scrapers, etc.
- Manobrar as máquinas manipulando os comandos de controle dos equipamentos, marchas e direção.
- Movimentar o equipamento da máquina, na carga e descarga de material, nivelamento de pistas ou estradas, abertura de valas, barragens, diques, etc. posicionando o mecanismo segundo a necessidade do trabalho.
- Manobrar máquinas acionando comandos, para empurrar agregado de argila, rebaixar, fazer corte ou nivelar terrenos, pistas e outras obras, ou ainda no transporte de agregados para limpeza de canteiro de obras.
- Operar escavadeira, guincho, etc. na carga e descarga de material, manobrando máquina e acionando os equipamentos necessários à execução do trabalho.
- Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e fazendo pequenos reparos, a fim de mantê-la em boas condições de funcionamento.
- Fazer boletim diários, anotando horas trabalhadas, horas à disposição, horas de manutenção, quantidade de combustível e óleo gasto, a fim de fornecer dados para a manutenção preventiva da máquina.
- Responsabilizar-se pela máquina quando lhe é entregue cuidando para que pessoas não qualificadas venham a mexer evitando acidentes ou avaria nos equipamentos.
- Executar outras tarefas, quando solicitadas pela chefia.
_________________________________________________________________________
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou experiência comprovada na área, de no mínimo 02 (dois) anos e carteira nacional de habilitação exigida em regulamento.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XLIV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Operador de Processamento de Dados
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar equipamentos de processamento de dados e seus periféricos.
- Executar as rotinas de ativação e desativação do sistema (S.º gerenciadores de DB e CD).
- Executar rotinas de processamento de serviços batch.
- Codificar comando de controle para execução de programas.
- Executar as rotinas de manutenção de arquivos residentes em disco magnético.
- Monitorar o ambiente operacional.
- Executar rotinas de manutenção e segurança do ambiente operacional.
- Manipular e controlar os arquivos magnéticos em fita utilizados.
- Executar as rotinas de emissão de relatórios.
- Realizar atividades afins solicitadas por autoridade imediatamente superior.
_________________________________________________________________________
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão do 2º grau e cursos complementares de operação de computador.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XLV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais – SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Pedreiro
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares.
- Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho.
- Misturar cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais afins.
- Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros e construções similares.
- Assentar tijolos, ladrilhos ou pedras, superpondo-os com argamassa, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escada e outras partes da construção.
- Rebocar as estruturas construídas, empregando argamasse de cal, cimento e areia, atentando para o prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a outros tipos de revestimento.
- Proceder à aplicação de camadas de cimento ou ao assentamento de ladrilhos ou material similar, utilizando processos apropriados, para revestir pisos e paredes.
- Aplicar uma ou várias camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificação, utilizando pá, colher de pedreiro ou outro instrumento apropriado, para dar a essas partes, acabamento mais esmerado.
- Construir bases de concreto ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins.
- Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças, chumbando bases danificadas, para construir essas estruturas.
- Armar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos, para execução da obra desejada.
- Executar outras tarefas afins, quando solicitadas pela chefia
_____________________________________________________________________
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XLVI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Administrativo – AD
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Recepcionista
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Recepciona munícipes, servidores e visitantes em geral procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados e encaminhá-los a pessoas ou a repartições procuradas.
- Atender os munícipes, servidores e visitantes, indagando suas pretensões para informá-los, conforme suas solicitações.
- Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones e anotar recados a serem transmitidos.
- Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando os dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle de atendimentos diários.
- Executar outras tarefas típicas de escritório de caráter limitado.
- Acompanhar visitantes aos locais solicitados, orientando-os e dando informações.
- Consultar servidores procurados pelos visitantes, indagando se podem ou não recebê-los.
- Elaborar relatórios mensais dos atendimentos efetuados, para fins estatísticos.
- Receber documentos ou correspondências destinadas aos órgãos Públicos Municipais.
- Executar outras tarefas afins, quando solicitadas.
_________________________________________________________________________
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão do ensino de 1º grau e/ou experiência comprovada na área.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XLVII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Técnico Agrícola
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por profissionais de nível superior.
- Operar e/ou utilizar equipamentos, instalações e materiais.
- Aplicar normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho.
- Executar o levantamento de dados de natureza técnica.
- Conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.
- Conduzir trabalhos técnicos.
- Treinar equipes de execução de obras e serviços técnicos.
- Desempenhar o cargo e função técnica circunscritos ao âmbito de sua habilitação.
- Fiscalizar a execução de serviços de sua competência.
- Executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade.
- Executar serviços de manutenção de instalações e equipamentos.
- Executar instalações, reparos e montagem
- Prestar assistência técnica, montagem, no nível de sua habilitação, na compra e venda de equipamentos e materiais.
- Elaborar orçamentos relativo às atividades de sua competência.
- Executar ensaios de rotina.
- Executar desenhos técnicos.
- Executar serviços afins quando solicitado por autoridade imediatamente superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de nível médio de Técnico agrícola e cursos na área
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XLVIII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Técnico em Biblioteconomia
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Atividade de nível médio, envolvendo o controle, organização e atualização do acervo da biblioteca.
- Efetuar o controle de retirada de livros pelos usuários, bem como, o cadastramento de novos livros.
- Manter a organização e higienização do ambiente.
- Catalogar os livros que compõem o acervo, facilitando a busca e pesquisa.
- Realizar atendimento aos usuários de forma eficiente e ágil.
- Manter as condições adequadas para o uso das dependências da biblioteca.
- Executar outras atividades afins.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Conclusão do Ensino de Nível Médio e cursos de especialização de técnico em biblioteconomia
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XIL
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Técnico em Contabilidade
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Contabilizar documentos, classificando, analisando, conferindo e registrando fatos contábeis e financeiros, observando a natureza das contas.
- Proceder levantamento de débitos e créditos de documentos, de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do plano de contas.
- Classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestações de contas, obedecendo critérios legais, para encaminhamento ao Tribunal de Contas e demais órgão competentes.
- Elaborar e montar demonstrativos de execução orçamentária, balancetes, balanços e outros documentos, utilizando técnicas específicas de contabilidade, para formalização de resumos contábeis.
- Participar e auxiliar na elaboração de relatórios contábeis financeiros e balanço anual da Prefeitura, Fundos e demais instituições, conferindo lançamentos, analisando documentação comprobatória de receita e despesa, de acordo com ao plano de contas.
- Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da Prestação de Serviços relacionados com a Contabilidade da Prefeitura.
_________________________________________________________________________
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão do 2º grau específico de Técnico em Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO L
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Técnico de Enfermagem
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Exerce atividades auxiliares, de nível médio técnico, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.
- Assistir o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave e na prevenção e controle das doenças transmissíveis em gral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde.
- Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.
- Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.
- Executar atividades de assistência de enfermagem.
- Integrar a equipe de saúde.
_________________________________________________________________________
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do 2º Grau e de Diploma ou do Certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente e outros de acordo com o Decreto Federal n.º 94.406 de 08/06/87.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO LI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Técnico em Higiene Dentária
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- E
_________________________________________________________________________
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do 2º Grau e de Diploma ou do Certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente e outros de acordo com o Decreto Federal n.º 94.406 de 08/06/87.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO LII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Técnico em Vigilância Sanitária
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar ações de vigilância sanitária capazes de diminuir, eliminar ou prevenir riscos e intervir sobre os problemas sanitários decorrentes da produção e circulação de produtos, serviços e do meio ambiente, objetivando a proteção da saúde da população geral.
- Orientar, controlar e fiscalizar os bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam à saúde, envolvendo a comercialização e consumo, compreendendo pois, matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos, medicamentos, saneantes, produtos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos, drogas veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, insumos, cosméticos e produtos de higiene pessoal, dentre outros de interesse à saúde.
- Orientar, controlar e fiscalizar a prestação de serviços que se relacionam, direta ou indiretamente, com a saúde, abrangendo, dentre outros serviços veterinários, odontológicos, faramaceuticos, clínico-terapeuticos, diagnósticos e de controle de vetores e roedores.
- Orientar, controlar e fiscalizar o meio ambiente, devendo estabelecer relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e processo de trabalho como de habitação, lazer e outros sempre que impliquem riscos à saúde, como aplicação de agrotóxicos, edificações, parcelamento de solo, saneamento urbano e rual, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar.
- Orientar, controlar e fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e agropecuários.
- Exercer outras atividades afins, por Delegação do Estado ou de Autoridade Superior.
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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do 2º Grau e de Diploma ou do Certificado na área de atuação
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO LIII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais – SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Telefonista
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo execução de trabalhos de ligações e de transmissão, e recebimento de mensagens telefônicas.
- Atender as chamadas internas e externas, operando em troncos e ramais.
- Comunicar ao Chefe Imediato os defeitos verificados nos ramais e mesas.
- Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático.
- Elaborar diariamente, relatórios de ligações efetuadas e de chamadas interurbanas recebidas.
- Consultar listas telefônicas.
- Manter a central telefônica em condições de uso, zelando pela sua utilização, detectando e comunicando defeitos visando a manutenção técnica.
- Receber e transmitir mensagens através de FAX.
- Executar outras tarefas afins, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços telefônicos.
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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão do 1º grau e/ou experiência comprovada na área
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO LIV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais – SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Trabalhador Especializado
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar atividades profissionais de nível fundamental de carta complexidade, exigindo alguma iniciativa na seleção de métodos de trabalho, dentro de padrões conhecidos e abrangendo execução qualificada, sujeita à supervisão e orientação.
- Instalar lâmpadas, chaves de distribuição, bobinas automáticas.
- Executar serviços de instalação e reparação de circuitos elétricos.
- Executar trabalhos simples de montagem, reparo e ajustagem do sistema elétrico de caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias.
- Executar pequenos trabalhos de encanador, instalando vasos sanitários, caixas d’água, chuveiro elétrico, ferragens e outras partes componentes das instalações, utilizando níveis, prumos, ferramentas manuais, soldas e outros dispositivos para possibilitar a utilização das mesmas em construções.
- Testar as canalizações, utilizando ar comprimido ou água sob pressão e observando manômetros, para assegurar-se da vedação de todo sistema.
- Executar serviços de pintura de paredes, pulverizando camadas de tinta, laca ou produto similar.
- Preparar materiais de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas.
- Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou produto similar, utilizando pincéis, rolos ou pistola, para protegê-las e dar-lhes o aspecto que se deseja.
- Executar outras tarefas afins, características de artífices.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou experiência comprovada na área.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO LV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais – SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Vigia Noturno
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar atividades de nível fundamental, envolvendo a execução, em grau auxiliar de trabalhos de vigilância interna e externa de edificações, suas vias de acesso, bens e instalações.
- Executar vigilância nas vias de acesso a edifícios públicos bem como aos bens existentes e respectivas instalações.
- Fiscalizar entrada e saída de pessoas em horário noturno nas repartições e instalações públicas.
- Examinar as autorizações para ingresso de pessoas em horários noturnos nas repartições e instalações pública.
- Proceder, de acordo com as normas e regulamentos, o policiamento interno dos edifícios ou áreas de repartições públicas.
- Executar a ronda noturna nas dependências públicas, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a toma de providências necessárias, no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos.
- Registrar sua passagem pelos locais sob sua responsabilidade acionando o relógio especial de ponto, para controlar a regularidade de sua ronda.
- Auxiliar na manutenção da ordem e boas condições da área de vigilância.
- Desempenhar outras tarefas afins, quando solicitadas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou experiência comprovada na área.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO LVI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais – SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Zelador de Prédios Públicos
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar atividade de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo execução sob coordenação e orientação de serviços operacionais de limpeza e conservação de instalações e prédios públicos.
- Executar trabalhos rotineiro de limpeza em geral dos prédios públicos, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los.
- Incinerar papéis inservíveis, e outros materiais recolhidos em função de limpeza em geral.
- Operar aparelhos utilizados em serviços de limpeza em geral
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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou experiência comprovada na área.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO LVII
PROGRESSÃO FUNCIONAL
Referência |
01 |
2 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
% |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
P E R C E B T U A L
P R O G R E S S Ã O
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5% |
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5% |
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5% |
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5% |
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5% |
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5% |
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5% |
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5% |
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5% |
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5% |
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VI |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
NÚMERO DE REFERÊNCIAS
ANEXO LVIII
CRITÉRIOS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL
ESPECIFICAÇÕES |
CRITÉRIOS/DURAÇÃO (em horas) |
CRÉDITOS |
Cursos de Aperfeiçoamento – Treinamento – Atualizações relativas a área de atuação promovidas por órgãos oficiais
OBS.: devera ser apresentado o Certificado de Comprovação |
10 a 15 16 a 30 31 a 50 51 a 100 101 a 150 151 a 200 201 a 250 251 a 300 301 a 350 351 a 400 |
02 05 10 20 30 40 50 60 70 80 |
Curso de Especialização relativo à área de atuação |
Duração acima de 360 horas |
120 |
Curso Superior |
Relacionado à área de atuação |
50 |
Curso Superior (nova habilitação) |
Não relacionado a área de atuação |
40 |
Dedicação Profissional (Assiduidade) |
Para cada ano de serviço comprovada freqüência de 100% Para cada ano de serviços comprovada freqüência de 95% |
10
05 |
Produtividade |
Desempenho no trabalho |
20 |
Exercício de Funções |
Membro de Banca Examinadora Cargo de Diretoria Função Gratificada por ano de desempenho Para ano de efetivo exercício |
02 10
10 10 |
Publicações e Trabalhos |
Por artigo publicado na área específica de sua atuação em revista específica ou técnica Porta artigo publicado em jornal relacionado à área de atuação. Autoria de livro específico na área Trabalho apresentado em Congresso ou Seminário |
10
01
30
05 |