Lei Ordinária 523/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 08/10/2007
EMENTA
- "DECLARA CLUBE DE MÃES "RAIO DE SOL" DA LOCALIDADE DE LINHA BELA VISTA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da Norma
LEI 523/2007
"DECLARA CLUBE DE MÃES "RAIO DE SOL" DA LOCALIDADE DE LINHA BELA VISTA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Clube de Mães "Raio de Sol", inscrito no CNPJ sob n. 00.883.513/0001-98, com sede jurídica na Localidade de Linha Bela Vista, Município de Passos Maia/SC, fundado no dia 07 de janeiro de 1994, com Estatuto Social registrado no livro 2-A, sob n. 218, do Cartório do Registro Civil de Títulos e Documentos da Comarca de Ponte Serrada/SC, declarado como Entidade de Utilidade Pública para o Município de Passos Maia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia, SC , 08 de Outubro de 2007.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal