Decreto Executivo 024/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/04/2020

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO N. 023/2020 PARA ESTABELECER NOVAS REGRAS DE ENFRENTAMENTO DA EPIDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 024/2020 DE 31 DE MARÇO DE 2020.

 

 

“ALTERA O DECRETO N. 023/2020 PARA ESTABELECER NOVAS REGRAS DE ENFRENTAMENTO DA EPIDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

EDEMAR JOSÉ MICHELON, Prefeito do Município de Passos Maia/SC em Exercício no uso das suas atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 62, incisos VII e XVII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que no dia 30 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 535, por meio do qual prorroga as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto n. 023/, de 24 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º …………………………………………………………………………..

I – pelo período de 7 (sete) dias, contados de 1º de abril de 2020: ………………………………………………………………………………..” (NR)

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Passos Maia – SC, 31 de março de 2020.

 

EDEMAR JOSÉ MICHELON

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Certifico que o presente Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

CLEVERSON LUIZ ALVES DE SANTI

Responsável pela publicação dos Atos Oficiais