Decreto Executivo 021/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/03/2020
EMENTA
- DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA-SC, DEFINE MEDIDAS ADICIONAIS PARA A PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS AÇÕES DEFINIDAS NO DECRETO ESTADUAL N. 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA-SC, DEFINE MEDIDAS ADICIONAIS PARA A PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS AÇÕES DEFINIDAS NO DECRETO ESTADUAL N. 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDEMAR JOSÉ MICHELON, Prefeito do Município de Passos Maia – SC em Exercício no uso das suas atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 62, incisos V, VII e VVII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que, o dia 3 de fevereiro de 2020, o Ministro da Saúde editou a Portaria n. 188, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e, em 17 de março de 2020, foi editada a Portaria Interministerial n 5, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a “compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública”;
CONSIDERANDO que, no dia 17 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 515, por meio do qual declarou “situação de emergência em todo o território catarinense”, para os fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, em face do qual foi decretada a quarentena pelo período de 7 (sete) dias;
CONSIDERANDO que o Presidente da República, em 18 de março de 2020, através da Mensagem n. 93, encaminhou requerimento de reconhecimento de calamidade pública com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia de COVID19 declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 140/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça, que noticia à presidência da FECAM que o Gabinete Gestor de Crise instalado no Ministério Público de Santa Catarina sugeriu aos membros do Ministério Público com atribuição na defesa à saúde e expedição de recomendações aos Prefeitos Municipais com objetivo de assegurar a aplicação de medidas não farmacológicas de distanciamento social e a restrição de circulação de pessoas.
CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto n. 020/2020, que implementava ações, no âmbito do Munícipio de Passos Maia – SC, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos do Governo do Estado de Santa Catarina n. 509 e 515, de 17 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Passos Maia – SC, para complementação de ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.
Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
I – poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa, nos termos do art. 3º, inc. VII da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
II – nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência; e
III – eventuais contratos, parcerias, convênios e instrumentos análogos/congêneres que eventualmente vencerem no período em que vigorar o presente decreto poderão ser prorrogados/renovados através de procedimento simplificado, enquanto durar o estado de emergência.
Parágrafo único. Para o disposto no inciso III, a prorrogação se dará por meio de apostilamento, sem necessidade de parecer jurídico prévio e publicações oficiais, fazendo constar no processo a manifestação de concordância do contratado/convenente, que poderá ser feita através de meio eletrônico.
Art. 3º A tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todas as Secretarias Municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Passos Maia – SC, 20 de março 2020.
EDEMAR JOSÉ MICHELON
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
EDSON SALVADEGO
SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE
Certifico que o presente Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
CLEVERSON LUIZ ALVES DE SANTI
Responsável pela publicação dos Atos Oficiais