Lei Ordinária 847/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/02/2020
EMENTA
- DOA IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 847/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
“DOA IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º. Doa o Lote 07 da matrícula 8.628 registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC, com 264m², para o Sr. Luis Perusso, nascido em 10/05/1945, inscrito no CPF sob o nº 789.201.089-00, e para a Sra. Rosemar Antunes da Rosa, nascida em 28/01/1960, inscrita no CPF sob o nº 386.750.999-91.
Parágrafo único. A presente doação é realizada para fins de regularização do imóvel, na medida em que os donatários adquiriram o imóvel objeto de doação por meio de programa habitacional municipal criado pela Lei AM 137/96, de 26 de fevereiro de 1996, e já cumpriram com todos os requisitos para adquirir sua titularidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Passos Maia – SC, 11 de fevereiro de 2020.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
CLEVERSON LUIZ ALVES DE SANTI
RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS.