Lei Ordinária 833/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/08/2019
EMENTA
- ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 555/2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 833/2019, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
“ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 555/2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 5º da Lei nº 555, de 27 de dezembro de 2007, passando a possuir a seguinte redação:
Art. 5º. O Conselho-Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
IV – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
V – 01 (um) representante das Cooperativas de Crédito do município;
VI – 01 (um) representante da APAE do município.
Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Passos Maia – SC, 06 de agosto de 2019.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
EDSON SALVADEGO
Secretário Executivo.