Lei Ordinária 828/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/06/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AÇÃO NO PPA, NA LDO E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 828/2019, DE 28 DE MAIO DE 2019

 

  

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO   MUNICIPAL A CRIAR AÇÃO NO PPA, NA LDO E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica criado no PPA – Plano Plurianual de Investimento lei nº 813/18, de 25 de setembro de 2018, o Programa 23.01 – Promoção do Turismo Local e a Atividade 2.059 – Manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo.

 

Art. 2º. Fica Criada a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 813/18, de 25 de setembro de 2018, o Programa 23.01 – Promoção do Turismo Local e a Atividade 2.059 – Manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo.

 

Art. 3. Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, abrir crédito especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) na seguinte programação de despesa:

Código

Secretaria/departamento

07.01

Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

funcional

Proj./ativ.

Descrição

23.695.2301

2.059

Manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

01.00

5.000,00

4.4.90.00.00

01.00

5.000,00

TOTAL

10.000,00

Art. 4º. Para dar cobertura ao Crédito Especial do artigo 3º, será anulada dotação dentro do orçamento vigente para o exercício de 2019 nas seguintes programações de despesas:

 

Código

Secretaria/departamento

02.01

Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito

funcional

Proj./ativ.

Descrição

04.122.401

2.003

Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

01.00

10.000,00

TOTAL

10.000,00

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Passos Maia – SC, 28 de maio de 2019.

 

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI Nº 829/2019, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

 

 

 

 

“ALTERA O ARTG. 16 E O ART. 29 DA LEI Nº 681/2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

 

 

Art. 1º. Fica alterado o Art. 16 da Lei nº 681, de 20 de abril de 2012, passando a possuir a seguinte redação:

 

Art. 16 – O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Passos Maia terá a seguinte composição:

I – o Diretor do Departamento Municipal de Cultura como membro nato;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

IV – 03 (três) representantes das “expressões artísticas” do Município.

 

§ 1º. A escolha dos representantes se dará da seguinte forma:

I – Os representantes previstos nos incisos I a III e seus suplentes, serão indicados pelo Prefeito Municipal;

II – Os representantes previstos no inciso IV e seus suplentes, serão indicados pelas respectivas classes.

 

§ 2º. Compete ao Conselho Municipal de Políticas Culturais adotarem as providências necessárias para a convocação, realização e registro das reuniões do CMPC;

 

§ 3º. Os membros da Coordenação são escolhidos entre os representantes e podem ser substituídos a qualquer tempo, por decisão de maioria simples.

 

 

Art. 2º. Fica alterado o art. 29 da Lei nº 681, de 20 de abril de 2012, passando a possuir a seguinte redação:

 

Art. 29 – Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura, vinculado à Secretaria ou Departamento de Cultura, com fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração de acordo com as regras definidas nesta Lei. O percentual destinado ao Fundo é de até 1% (um por cento) do orçamento municipal, a fim de cumprir com o disposto na Lei do Sistema Nacional de Cultura.

 

Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Passos Maia – SC, 18 junho de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

Prefeito Municipal.