Lei Ordinária 826/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/05/2019
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 812/2018, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI N. 826/2019, DE 07 DE MAIO DE 2019.
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 812/2018, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEOMAR RORBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 812/2018, de 04 de setembro de 2018, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos Maia – APAE, inscrita no CNPJ nº 05.796.301/0001-33, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto de Engenharia apresentado pela Entidade, que tem por objeto aquisição de materiais de construção e mão de obra para construção de suas instalações físicas.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 812/2018, de 04 de setembro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Passos Maia – SC, 07 maio de 2019.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
EDSON SALVADEGO
Secretário Executivo.