Lei Ordinária 826/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/05/2019

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 812/2018, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N. 826/2019, DE 07 DE MAIO DE 2019.

 

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 812/2018, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

      LEOMAR RORBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal sanciona a presente Lei:

      Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 812/2018, de 04 de setembro de 2018, passando a ter a seguinte redação:

      Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos Maia – APAE, inscrita no CNPJ nº 05.796.301/0001-33, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto de Engenharia apresentado pela Entidade, que tem por objeto aquisição de materiais de construção e mão de obra  para construção de suas instalações físicas.

       Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 812/2018, de 04 de setembro de 2018.

       Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.          

Passos Maia – SC, 07 maio de 2019.

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

PREFEITO MUNICIPAL

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo.