Lei Ordinária 796/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/09/2017
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 796/2017, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 18 c/c art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo alienar os bens descritos no Relatório Circunstanciado de Avaliação em anexo.
§ 1°. Os bens identificados no relatório anexo ficam declarados inservíveis ao Poder Público Municipal.
§ 2º. A alienação observará a avaliação anexa realizada por Comissão constituída pelo Poder Executivo, com fim específico, conforme previsto no artigo 17 da Lei 8.666/93.
§ 3º. Os bens relacionados serão alienados através de processo licitatório na modalidade de leilão, devendo-se observar o disposto no art. 21 da Lei 8.666/93.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo proceder à baixa dos bens alienados do patrimônio municipal.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos Maia – SC, 12 de setembro de 2017.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
EDSON SALVADEGO
Secretário Executivo.