Lei Ordinária 795/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/08/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 795/2017, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 643.000,00 (seiscentos e quarenta e três mil reais), os quais serão destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

04 – SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO URBANO

04.01 – Secretaria da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano

04.01.26 – Transporte

04.01.26.782 – Transporte Rodoviário

04.01.26.782.2601 – Estradas Vicinais

04.01.26.782.2601.2021 – Manutenção de Secretaria da Infraestrutura

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

032

R$

100.000.00

3.3.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

033

R$

200.000,00

 

05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESPORTE

05.01 – Departamento da Educação

05.01.12 – Educação

05.01.12.361 – Ensino Fundamental

05.01.12.361.1201 – Desenvolvimento Educacional

05.01.12.361.1201.2025 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Fonte de Recursos: 0101 – Receias de Impostos e de Transferências Educação

3.3.90.00.00.0101 – Aplicações Diretas

054

R$

243.000,00

 

11 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

11.01 – Encargos Gerais do Município

11.01.28 – Encargos Especiais

11.01.28.846 – Outros Encargos Especiais

11.01.28.846.2800 – Outros Encargos Especiais

11.01.28.846.2800.0.000 – Amortização de Encargos da Dívida e Multas

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

4.6.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

115

R$

100.000,00

 

Total da Suplementação

 

R$

643.000,00

 

 

Art. 2º. Para efetuar a abertura do Crédito Adicional de que trata o art. 1º, serão anulados recursos orçamentários no valor de R$ 643.000,00 (seiscentos e quarenta e três mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.01 – Gabinete do Prefeito

02.01.04 – Administração

02.01.04.122 – Administração Geral

02.01.04.122.0401 – Administração Geral

02.01.04.122.0401.2.018 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

001

R$

130.000,00

 

06 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

06.01 – Departamento de Assistência Social

06.01.08 – Assistência

06.01.08.244 – Assistência Comunitária

06.01.08.244.0801 – Assistência Social Geral

06.01.08.244.0801.2.028 – Manutenção do Departamento de Assistência Social

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

075

R$

260.000,00

 

07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

07.01 – Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico

07.01.20 – Agricultura

07.01.20.606 – Extensão Rural

07.01.20.606.2001 – Assistência ao Produtor Rural

07.01.20.606.2001.2.030 – Manut. da Sec.de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

094

R$

150.000,00

 

08 – SECRETARIA DA CIDADANIA E REFORMA AGRÁRIA

08.01 – Secretaria da Cidadania e reforma agrária

08.01.20– Agricultura

08.01.20.606 – Extensão Rural

08.01.20.606.2001 – Assistência ao Produtor Rural

08.01.20.606.2001.2.031 – Manutenção da Secretaria De Cidadania e Reforma Agrária

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

093

R$

40.000,00

3.3.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

094

R$

10.000,00

4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

095

R$

3.000,00

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA

10.01 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência

10.01.08 – Assistência Social

10.01.08.243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

10.01.08.243.0802 – Assistência a Criança e Adolescentes

10.01.08.243.0802.2.033 – Manutenção das Atividades Fundo de Infância e Adolescência

Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

3.3.50.00.00.0100 – Transferências a Instituições Privadas

110

R$

35.000,00

3.3.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

111

R$

15.000,00

 

Total Geral das Anulações

 

R$

643.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Passos Maia – SC, 28 de agosto de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

 

 

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo.