Lei Ordinária 778/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 03/11/2016
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 – LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 778, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 – LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IVANDRE BOCALON, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal, dá início ao presente o Processo Legislativo:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. Ficaestimada a receita e fixada a despesa do Município de Passos Maia para o exercício de 2017.
Art. 2°. O Orçamento Geral do Município de 18.300.000,00 (Dezoito milhões e trezentos mil reais).
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 3°. O orçamento da do Município para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 16.900.000,00 (dezesseis milhões e novecentos mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 13.111.660,10 (treze milhões, cento e onze mil, seiscentos e sessenta reais e dez centavos), e Despesa Financeira de R$ 3.788.339,90 (três milhões, setecentos e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa centavos).
§ 1° – A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
16.899.985,00 |
1.1- Receita Tributária |
811.217,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
80.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
472.762,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
10.000,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
112.000,00 |
17-Transferências Correntes |
15.326.250,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
87.756,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
15,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
15,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
16.900.000,00 |
§ 2° – A despesa doo Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
12.545.428,10 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
7.281.991,50 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
200.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
5.063.436,60 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
539.612,00 |
4.4- Investimentos |
408.112,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
46.500,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
85.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
26.620,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
26.620,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
3.788.339,90 |
– Fundo Municipal da Saúde |
2.888.339,90 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
900.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
16.900.000,00 |
§ 3° – O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2017 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE:
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
1.399.998,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
11.368,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
1.386.660,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
1.970,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
2,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
2,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
2.888.339,90 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
2.888.339,90 |
TOTAL |
4.288.339,90 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
4.186.354,90 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
2.576.500,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1.609.854,90 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
101.985,00 |
4.4- Investimentos |
101.985,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
4.288.339,90 |
II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
900.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
900.000,00 |
TOTAL |
900.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
770.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
610.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
160.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
130.000,0 |
4.4- Investimentos |
130.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
900.000,00 |
Art. 4°. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:
UNIDADE GESTORA: MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
26.620,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
26.620,00 |
§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5°. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único: Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6°. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7°. Durante o exercício de 2017 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8°. Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2016.
IVANDRE BOCALON
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
EDSON SALVADEGO
Responsável pela publicação dos atos oficiais.