Lei Ordinária 686/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 09/08/2012

EMENTA

  • “AUTORIZA REPASSE DE VERBA À FECAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI N° 686/2012


"AUTORIZA REPASSE DE VERBA À FECAM
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

OSMAR TOZZO, Prefeito municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município que o poder Legislativo Municipal votou e aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar mensalmente à Federação Catarinense de Municípios – FECAM, o valor de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à título de contribuição associativa.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente de cada exercício.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de agosto de 2012.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal