Lei Ordinária 685/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 03/08/2012

EMENTA

  • “Autoriza o poder executivo a contribuir financeiramente com a associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI) e dá outras providências.”

Integra da Norma

LEI 685/2012


"Autoriza o poder executivo a contribuir financeiramente com a associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI) e dá outras providências."


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o Poder Legislativo Municipal votou e aprovou, e Ele sanciona a seguinte Lei:

1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir mensalmente a importância de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI (AMAI), entidade regional de representação dos municípios.
Parágrafo Único: Os recursos a serem transferidos referem-se a parcela de contribuição deste município, para manutenção da respectiva associação, no que tange as despesas de assessoramento técnico, melhoria e ampliação das ações.

Art. 2º- A contribuição visa também assegurar a representação institucional do Município de Passos Maia nas diversas esferas administrativas do Estado, junto ao Governo Federal e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III – Representar os Municípios em eventos oficiais em ambito estadual e federal.

Art. 3º- Fica também autorizado o Município a contribuir financeiramente com a entidade, além do valor supracitado, visando custear despesas para desenvolver outras ações comuns, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal, bem como demais atos definidos em assembléia.

Art.4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

Art. 5º- Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinte do Prefeito, 03 de agosto de 2012.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal