Decreto Executivo 328/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 28/11/2011

EMENTA

  • “Estabelece valor de gatilho para os professores da rede municipal de ensino, o qual visa cumprir percentual mínimo do FUNDEB, e dá outras providências”.

Integra da Norma

DECRETO N° 328/2011.


"Estabelece valor de gatilho para os professores da rede municipal de ensino, o qual visa cumprir percentual mínimo do FUNDEB, e dá outras providências".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo Art.168 da Lei Complementar n.002/2008, bem como com fundamento na Lei Orgânica do Município:

DECRETA:

Art. 1º. Determina-se a fixação de gatilho salarial ao professores da rede municipal de ensino do Município de Passos Maia-SC, nos seguintes valores:

a) Professor com carga horária de 40h – Gatilho de R$ 400,00
b) Professor com carga horária de 30h – Gatilho de R$ 300,00
c) Professor com carga horária de 20h – Gatilho de R$ 200,00
d) Professor com carga horária de 10h – Gatilho de R$ 100,00

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Passos Maia SC, em 28 de Novembro de 2011.

 

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

 


Certifico que o decreto foi publicado em data supra


ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento