Lei Complementar 021/2006

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 29/03/2006

EMENTA

  • "CRIA NOVA VAGA DE ASSISTENTE SOCIAL NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma

LEI COMPLEMETAR N. 021/2006


"CRIA NOVA VAGA DE ASSISTENTE SOCIAL NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica criado e acrescido no Grupo Ocupacional – Profissional – PF -, do Anexo XIV da Lei Complementar n. 005/99, de 31/10/99, que instituiu o Quadro Permanente de Servidores do Município, mais uma vaga de Assistente Social, símbolo TC-1, com carga horária de 40 horas semanais.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 29 de Março de 2006.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal