Lei Ordinária 865/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/04/2021

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTABELECE O PAGAMENTO DE SALÁRIO MINIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

LEI Nº 865, DE 12 DE ABRIL DE 2021.

 

“DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTABELECE O PAGAMENTO DE SALÁRIO MINIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial, na ordem de 5,68%, sobre o vencimento dos servidores públicos municipais do poder executivo, a ser implementado a partir do mês de maio de 2021, para reposição da inflação acumulada no período de janeiro 2020 a fevereiro 2021, calculada pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE.

     Parágrafo único. A referida reposição não se aplica aos agentes políticos, que estabelece o Art. 1º da lei nº. 851, de 25 de maio de 2020, aos servidores públicos municipais do magistério, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos servidores que recebem o piso mínimo nacional de vencimentos.

 

              Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3ª. Fica Autorizado o município de Passos Maia a pagar no mês de janeiro de cada ano o reajuste do salario mínimo nacional, aos servidores que recebem a remuneração equivalente ao mínimo nacional.

               

Art. 4º. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

Passos Maia – SC, 14 de abril de 2021.

 

OSMAR TOZZO

PREFEITO MUNICIPAL