Decreto Executivo 424/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 23/12/2011
EMENTA
- Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência a área do Município afetada por Estiagem.
Integra da Norma
DECRETO Nº 424/2011
Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência a área do Município afetada por Estiagem.
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia , no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Artigo 62 Inciso I e V da Lei Orgânica Municipal, pelo Art. 7º do Decreto Federal nº 7257 de 04 de Agosto de 2010, com a Lei Estadual nº 10925 de 22 de Setembro de 1998 , com o Decreto Estadual nº 3924 de 11 de janeiro de 2006 e, com a resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e,
CONSIDERANDO QUE:
– a estiagem prolongada, provocada pela redução das precipitações pluviométricas, que atinge o Município desde o inicio do mês de Novembro de 2011;
– como conseqüência deste desastre, resultaram danos e prejuízos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;
– a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que avaliou e quantificou o desastre em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;
– concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada, agravado pelo grau de vulnerabilidade socioeconômico do município e pelo despreparo da Defesa Civil local frente ao desastre, aliado aos prejuízos nos serviços de abastecimento de água, comprometendo as reservas hidrológicas, a capacidade de captação e distribuição do sistema de abastecimento de água.
DECRETA
Art. 1º Fica declarada existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência
Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é valida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área Afetada, anexo a este Decreto.
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre, inclusive o encaminhamento de maquinário e demais equipamentos de abastecimento de água nas áreas do interior do município visando amenizar os graves prejuízos e riscos existentes;
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo Único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC, juntamente com as Secretarias de Agricultura e Infraestrutura do Município de Passos Maia ;
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 ( noventa) dias.
Parágrafo único: O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta dias).
Registre-se e publique-se
Gabinete do Prefeito, 23 de Dezembro de 2011
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na data Supra
ADEMIR PASQUALI
Secretario Municipal da Administração,
Fazenda e Planejamento