Decreto Executivo 314/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 18/11/2011
EMENTA
- “CONCEDE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE PONTO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
DECRETO N.º 314/2011
"CONCEDE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE PONTO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo 1° da Lei Municipal nº 044/93, de 28 de setembro de 1993,
CONSIDERANDO a solicitação de baixa no alvará com Inscrição de Número 308 no ponto 01 em nome de Osmar Vieira conforme requerimento protocolado;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade a prestação deste relevante serviço a comunidade;
CONSIDERANDO a solicitação de licença protocolada;
DECRETA :
Art. 1°. Fica concedida licença para exploração de serviços de transporte de passageiros em automóvel de aluguel (táxi), no Ponto de Táxi n° 01, ao senhor VILMAR VIEIRA, inscrito no CPF/MF sob n° 479.991.449-91 portador da Cédula de Identidade RG n° 17/R 2.073051 proprietário do automóvel Fiat Uno cor prata, Placas MHD 5589
Art. 2º Após a concessão da licença supra mencionada, o Município de Passos Maia tem oito (8) pontos de taxi, conforme quadro abaixo:
PONTO LOCALIZAÇÃO PESSOAS LICENCIADAS
N° 1 Av. Padre João Botero, em frente ao Bar de Gilberto Zanchet, na sede do município, com vaga para dois veículos. – Francisco de Oliveira
– Vilmar Vieira
N° 2 Av. Padre João Botero, em frente ao Bar e Fruteira de Domingos Anselmi, na sede do município, com vaga para um veículo.
– Osmar Vieira
N° 3 Rua Ângelo Dalla Vechia, ao lado do Depósito de Bebidas e Cartório Saade, na sede do município, com vaga para um veículo.
– Adão Palhano
N° 4 Distrito de Dom Carlos, em frente ao Clube 1° de Maio, com vaga para um veículo.
– Não Licenciado
N° 5 Fazenda Santo Antônio, próximo ao Pavilhão Comunitário, com vaga para um veículo.
– Valdir Cândido
N° 6 Fazenda Santa Terezinha, em frente ao Bar, com vaga para um veículo
– Ludimar Nunes
N° 7 Avenida Padre João Botero, entre o Mercado Michelon e o Posto Passos Maia, com vaga para um veículo. – Adão Maximino Ferreira
N° 8 Linha Indumel, em frente à Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Duque de Caxias. Sidinei de Lima
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia, SC, 18 de Novembro de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal