Decreto Executivo 313/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/11/2011

EMENTA

  • “DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO N. º 313/2011

"DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Artigo 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e Incisos "I" do art. 7º, da Lei Municipal nº. 640/2010, de 21 de dezembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), os quais serão destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

05 – Secretaria da Educação e Esporte
05.0501 – Departamento da Educação
05.0501.12 – Educação
05.0501.12.361 – Ensino Fundamental
05.0501.12.361.1400 – Educação para Todos
05.0501.12.361.1400.2013 – Manutenção da Educação Básica
05.0501.12.361.1400.2013.31900000 – 0101.0 – 015 – Aplicações Diretas – R$ 40.000,00

05.0501.12.361.1400.2016 – Manutenção do Transporte Escolar
05.0501.12.361.1400.2016.31900000 – 0101.0 – 018 – Aplicações Diretas – R$ 35.000,00

05.0501.12.361.1400.2017 – Manutenção do FUNDEB
05.0501.12.361.1400.2017.33900000 – 0119.0 – 022 – Aplicações Diretas – R$ 195.000,00

06 – Secretaria do Desenvolvimento Social
06.0601 – Departamento de Assistência Social
06.0601.08 – Assistência Social
06.0601.08.244 – Assistência Comunitária
06.0601.08.244.1700 – Cidadania para Todos
06.0601.08.244.1700.2020 – Manutenção do Dpto de Assistência Social
06.0601.08.244.1700.2020.31900000 – 0100.0 – 034 – Aplicações Diretas – R$ 90.000,00

09 – Fundo Municipal de Saúde
09.0901 – Fundo Municipal de Saúde
09.0901.10 – Saúde
09.0901.10.301 – Atenção Básica
09.0901.10.301.1800 – Saúde para Todos
09.0901.10.301.1800.2031 – Manutenção do Fundo de Saúde
09.0901.10.301.1800.2031.31900000 – 0102.0 – 001 – Aplicações Diretas – R$ 350.000,00

Art. 2º. Para cobertura da suplementação de que trata o art. 1º serão utilizados recursos no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2011, da Fonte 00 – Recursos Próprios, R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais, da fonte 02 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos Saúde e R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) da fonte 19 Transferência do FUNDEB.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2011.


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na data Supra


ADEMIR PASQUALI
Secretario Municipal da Administração,
Fazenda e Planejamento