Decreto Executivo 312/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/11/2011
EMENTA
- “DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da Norma
DECRETO N. º 312/2011
"DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Artigo 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e Incisos "I" do art. 7º, da Lei Municipal nº. 640/2010, de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), os quais serão destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento
03.0301 – Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento
03.0301.04 – Administração
03.0301.04.122 – Administração Geral
03.0301.04.122.1300 – Administração Geral Financeira
03.0301.04.122.1300.2003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda
03.0301.04.122.1300.2003.33900000 – 0100 – 005 – Aplicações Diretas -R$ 20.000,00
04 – Secretaria da Infra-Estrutura e do Desenvolvimento
04.0401.Secretaria da Infra-Estrutura e do Desenvolvimento
04.0401.26 – Transportes
04.0401.26.782 – Transporte Rodoviário
04.0401.26.782.2100 – Estradas Vicinais
04.0401.26.782.2100.2006 – Manutenção da Secretaria da Infra-Estrutura
04.0401.26.782.2100.2006.33900000 – 0100 – 012 – Aplicações Diretas -R$ 150.000,00
05 – Secretaria da Educação e Esporte
05.0501 – Departamento da Educação
05.0501.12 – Educação
05.0501.12.306 – Alimentação e Nutrição
05.0501.12.306.1400 – Educação Para Todos
05.0501.12.306.1400.2011 – Manutenção da Merenda Escolar
05.0501.12.306.1400.2011.33900000 – 0100.0 – 014 – Aplicação Direta – R$ 20.000,00
07 – Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico
07.0701 – Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico
07.0701.20 – Agricultura
07.0701.20.606 – Extensão Rural
07.0701.20.606.1900 – Desenvolvimento das Atividades Rurais
07.0701.20.606.1900.2025 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
07.0701.20.606.1900.2025.33900000 – 0100.0 – 041 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 2º. Para cobertura da suplementação de que trata o art. 1º serão utilizados recursos no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2011, da Fonte de Recursos Próprios.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na data Supra
ADEMIR PASQUALI
Secretario Municipal da Administração,
Fazenda e Planejamento