Decreto Executivo 298/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 13/10/2011
EMENTA
- “DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 298/2011
"DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Artigo 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e Inciso "II" do art. 7º, da Lei Municipal nº. 640 de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 72.362,10 (setenta e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e dez centavos), os quais serão destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.1001 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.1001.08 – Assistência Social
10.1001.08.244 – Assistência Comunitária
10.1001.08.244.1700 – Cidadania Para Todos
10.1001.08.244.1700.2029 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
Fonte de Recursos: 0352 – Outras Transferência de Recursos do Fundo de Assistência Social FNDE
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.0352.0 – Aplicações Diretas 048 R$ 52.362,10
4.0.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.0352.0 – Aplicações Diretas 049 R$ 20.000,00
Total R$ 72.362,10
Art. 2º. Para cobertura da suplementação de que trata o art. 1º serão utilizados recursos no valor de R$ 72.362,10 (setenta e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e dez centavos), provenientes do Superavit Financeiro do Exercício de 2010, da fonte de recursos 0352 – Outras Transferência de Recursos do Fundo de Assistência Social FNDE.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia/SC, 13 de Outubro de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na data Supra
ADEMIR PASQUALI
Secretario Municipal da Administração, Fazenda e Planejamento