Decreto Executivo 297/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 13/10/2011

EMENTA

  • “NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIÇÃO DE VEICULO ONIBUS OBJETO DE AQUISIÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR”

Integra da Norma

DECRETO Nº 297/2011


"NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIÇÃO DE VEICULO ONIBUS OBJETO DE AQUISIÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia , Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, e em conformidade com o Inciso V, do Art. 62 da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o lançamento do processo licitatório n° 0074/2011 – Edital n° 0025/2011 – Modalidade Pregão Presencial, para compra de um ônibus urbano usado, ano e modelo não inferior a 2000;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar (fixar preço) aos veículos que venham a ser ofertados, considerado o ano de fabricação, o estado de conservação e as condições gerais de cada um, para fins de estabelecer a classificação entre os competidores e orientar a Comissão de Licitações em seu mister de julgar e adjudicar a proposta que melhor atenda aos interesses do município,


DECRETA:


Art. 1º. Ficam nomeada uma Comissão Especial para realizar vistoria detalhada e avaliação dos veículos ônibus que forem ofertados no Processo licitatório n° 0074/2011 – Edital n° 0025/2011 – Modalidade Pregão Presencial, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:


ADEMIR PASQUALLI – Secretário Municipal de Administração
VANDERLEI DAL BOSCO- Secretário Municipal de Agricultura
IVO ANTONIO CANÔNICA – Secretário Municipal de Infra-estrutura
EDEMAR MICHELON – Empresário.
DEOCLIDES KHOL – Mecânico


Art. 2º. O Veiculo será adquirido através de licitação pública – modalidade Pregão, e deverá ser apresentado a referida comissão, no pátio em frente a Prefeitura Municipal, para a devida análise 2 (dois) dias uteis antes da realização do Pregão conforme Edital lançado.

Art. 3º. A Comissão ora nomeada, terá total liberdade de averiguar por completo se o veiculo atende todas as condições necessárias a realização do transporte escolar, com autonomia para classificar os interessados se atenderem todas as condições, ou desclassificar, se for o caso.

Art. 4°. A Comissão se manifestará pela inclusão ou exclusão do veiculo ofertado, através de laudo próprio assinado pelos seus integrantes, podendo, se for o caso, solicitar auxilio técnico de oficinas mecânicas locais e até mesmo da concessionária oficial mais próxima, a fim de formar seu juízo de valor.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Passos Maia/SC, 13 de Outubro de 2011

 


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

 

 

 

Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração e Fazenda