Lei Ordinária 675/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 20/12/2011

EMENTA

  • "AUTORIZA BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL."

Integra da Norma

LEI N° 675/2011.


"AUTORIZA BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL."

 

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, em exercício, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o Poder Legislativo Municipal votou e aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a baixa do Patrimônio Público Municipal dos bens móveis constantes da relação anexa, leiloá-los através de licitação pública e/ou doá-los a entidades sem fins lucrativos sediadas no município.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 20 de Dezembro de 2011.

 


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal