Lei Ordinária 674/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 08/12/2011

EMENTA

  • “AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DECLARADOS INSERVÍVEIS PARA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei 674/2011

"AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DECLARADOS INSERVÍVEIS PARA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a promover a alienação dos bens móveis abaixo relacionados, declarados inservíveis para o serviço público municipal, através do Decreto Municipal nº 306/2011 de 01 de Novembro de 2011.
I – UM PAS/ONIBUS FORD B 1618 , ano de fabricação 1994 Modelo 1994, cor branca, Categoria Oficial, Cap/Pot. 42P/184 CV Chassi 9BFYTARB8RDB76975, RENAVAN 625950615, CRV Nº 4813281949, PLACAS LAF 2651;


II – UM PAS/MICROONIBUS RENAULT/MASTER BUS 16 DCI 16 P/114 cv, ano/modelo 2006, Cor Branca, categoria Oficial, a Diesel, Placas MAW 4622, Chassi 93YCDDUH56J715650, REVAVAN 881780030 CRV 6138194083

 

Parágrafo único – A alienação de que trata a presente lei, será feita por meio de licitação pública – modalidade leilão -, na forma estabelecida pelo Estatuto das Licitações (Lei Federal nº 8.666/93).

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta do orçamento municipal do respectivo exercício financeiro.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito , 08 de Dezembro de 2011.


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal