Lei Ordinária 673/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 08/12/2011

EMENTA

  • “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI Nº 673/2011


"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, nos termos das Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, Plano Plurianual 2010/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O Orçamento Geral Consolidado do Município de Passos Maia para o exercício de 2012 estima a receita e fixa a despesa R$ 13.963.000,00 (treze milhões, novecentos e sessenta e três mil reais), de acordo com as vinculações dos recursos previstos nos anexos que integram a presente lei.
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º. É estimada a receita em R$ 13.175.043,84 (treze milhões, cento e setenta e cinco mil, quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos); fixada a despesa em R$ 10.636.982,01 (dez milhões, seiscentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e um centavo); Transferências Financeiras para o Fundo Municipal de Saúde em R$ 2.058.061,83 (dois milhões, cinqüenta e oito mil, sessenta e um reais e oitenta e três centavos); Repasse Financeiro para a Câmara de Vereadores em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

§ 1º. A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES R$ 12.575.043,84
Receita Tributária R$ 1.140.941,50
Receita de Contribuições R$ 43.660,54
Receita Patrimonial R$ 427.000,00
Receita de Serviços R$ 204.000,00
Transferências Correntes R$ 10.426.774,56
Outras Receitas Correntes R$ 332.667,24
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 600.000,00
Operações de Crédito R$ 600.000,00
§ 2º. As Despesas serão realizadas de acordo com as Unidades Orçamentárias com a seguinte classificação:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL R$ 10.636.982,01
Gabinete do Prefeito R$ 300.000,00
Secretaria da Administração, Fazenda e Planejamento R$ 1.058.000,00
Secretaria da Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano R$ 2.210.399,34
Secretaria da Educação e Esportes R$ 4.315.359,58
Secretaria do Desenvolvimento Social R$ 730.000,00
Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico R$ 766.603,09
Secretaria da Cidadania e Reforma Agrária R$ 100.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 471.620,00
Fundo Municipal da Infância e Adolescência R$ 15.000,00
Encargos Gerais R$ 660.000,00
Reserva de Contingência R$ 10.000,00


DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Art. 3º. O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde estima a receita em R$ 787.956,16 (setecentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos); fixa a despesa em R$ 2.846.017,99 (dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, dezessete reais e noventa e nove centavos) e Transferências Financeiras do Município em R$ R$ 2.058.061,83 (dois milhões, cinqüenta e oito mil, sessenta e um reais e oitenta e três centavos).

§ 1º. A Receita do Fundo Municipal de Saúde será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:


1. RECEITAS CORRENTES R$ 787.956,16
Receita Patrimonial R$ 12.000,00
Transferências Correntes R$ 775.956,16


§ 2º. As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde serão realizadas de acordo com as Unidades Orçamentárias com a seguinte classificação:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL R$ 2.846.017,99
Fundo Municipal de Saúde R$ 2.846.017,99


DO ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES

Art. 4º – O Orçamento da Câmara de Vereadores fixa a despesa e a Transferência Financeira do Município limitado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

Parágrafo Único – As Despesas do Orçamento da Câmara de Vereadores serão realizadas de acordo com a seguinte Classificação Institucional:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL R$ 480.000,00
Câmara de Vereadores R$ 480.000,00


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 5º. O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde foi elaborado na forma de Unidade Gestora Independente e dos Fundos Municipais de Assistência Social e da Infância e Adolescência na forma de Unidade Orçamentária.

Art. 6º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e superávit orçamentário.

§ 1º. A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais.

§ 2º. Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência da unidade gestora não orçadas ou orçadas a menor.

Art. 7º. O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – superávit financeiro do exercício anterior;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Parágrafo Único – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 8º. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária, só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 9º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 10. Durante o exercício financeiro de 2012 fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar por Decreto o remanejamento do saldo de dotações orçamentárias existentes dentro da mesma "categoria econômica de despesa" ou "categoria diferente" desde que, dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e para cada fonte de recursos.

Art. 11. Durante o exercício de 2012 o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos termos da legislação aplicável.

Art. 12. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 13. Durante o exercício de 2012, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 14. Na elaboração do Cronograma de Metas Bimestrais de Arrecadação, não serão consideradas as receitas de capital previstas, tendo em vista serem recursos vinculados a convênios e operações de crédito com fim específico.

Art. 15. Os anexos da Lei Orçamentária para o exercício de 2012 foram elaborados até o nível de modalidade de aplicação, sendo que a execução se dará em nível de elemento de despesa.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de Dezembro de 2011.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal