Lei Ordinária 671/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 25/11/2011
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA/SC.
Integra da Norma
LEI Nº 671/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA/SC.
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia/SC, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Passos Maia, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais) nos seguintes programas:
Órgão: 05 – Secretaria de Educação e Esportes
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1400 – Educação para Todos
Projeto/Atividade: 2.016 – Manutenção do Transporte Escolar
Modalidade de Aplicação: 4490 – Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 449052 – Equipamento e Material Permanente – até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º – De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, será utilizado como recursos para abertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada por Lei Específica.
§ 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º – O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverá ser incorporado na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de Novembro de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal