Decreto Executivo 268/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 15/09/2011

EMENTA

  • “Concede Progressão por Avanço Horizontal a Servidor que Especifica”.

Integra da Norma

DECRETO N. º 268/2011.

"Concede Progressão por Avanço Horizontal a Servidor que Especifica".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c a Leis Complementares nº 004/99 de 31/08/1999 e 005/99 de 31/10/1999,

Considerando o pedido do Servidor protocolado sob nº 479/2011 em 19/08/2011;
Considerando os pareceres da Comissão Especial para Avaliação de Progressão Funcional e do Procurador Geral do Município;
E, considerando que o servidor preenche os requisitos legais,


DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida ao Servidor NILBERTO BORTOLINI, ocupante do Grupo Ocupacional Técnico, Denominação de Cargo Técnico do Serviço Público, Categoria Funcional Técnico em Vigilância Sanitária, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO POR AVANÇO HORIZONTAL, passando a ocupar a Referência 03.

Parágrafo Único – O acréscimo ao vencimento, obedecerá ao disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 005/99, cujo percentual será de 5% (cinco por cento).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Passos Maia SC, em 15 de Setembro de 2011.

 


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal


Certifico que o decreto foi publicado em data supra


ADEMIR PASQUALI
Secretário Municipal de Administração,
Fazenda e Planejamento