Decreto Executivo 258/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 08/09/2011
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MEIO ELETRÔNICO NOS PROCEDIMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 258/2011
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MEIO ELETRÔNICO NOS PROCEDIMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art.62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto às instituições financeiras conveniadas em que o Município de Passos Maia possua conta bancária.
Art.2º A movimentação financeira, para os fins deste decreto, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias e via Internet.
Art.3º As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, de uso pessoal e intransferível, aos quais competem preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Art.4º A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos deste decreto, à assinatura de próprio punho do agente público.
Art.5º A instituição bancária conveniada é responsável objetivamente pela segurança do tráfego das informações em meio magnético disponíveis.
Art. 6º Para efeito de operacionalização deste Decreto poderão ser assinados contratos e convênios específicos com a Instituição Bancária detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.
Art. 7º As mensagens que trafegam entre os sistemas eletrônicos das Instituições Bancárias e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.
Art. 8º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e publique-se
Passos Maia SC, em 08 de Setembro de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento