Lei Ordinária 667/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 11/10/2011
EMENTA
- APROVA O PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 667/2011
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, na forma do anexo único desta Lei;
Art. 2º – O Plano de que trata esta Lei,a partir de um diagnóstico abrange a realidade habitacional de interesse social, estabelece diretrizes,objetivos,metas e ações a serem adotadas pelo Município para a melhoria da eficiência da política Municipal de Habitação;
Art 3º – A execução do Plano Municipal de Habitação e Interesse Social, será continuadamente acompanhada e monitorada pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social;
Parágrafo Único: A primeira revisão do plano Municipal de Habitação de Interesse Social,ocorrerá no prazo de três anos,contados da vigência desta Lei;
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias,suplementares se necessárias e de outros recursos captados no decorrer da execução do plano;
Art. 5º – O Plano Plurianual do Município deverá ser elaborado de modo a dar suporte ás metas constantes do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Passos Maia SC, 11 de Outubro de 2011
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal