Lei Ordinária 664/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 27/09/2011

EMENTA

  • “CONCEDE ANISTIA FISCAL DO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO HABITACIONAL N° 061.000564-2, AO ESPÓLIO DE PEDRO FRANZEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI N° 664/2011


"CONCEDE ANISTIA FISCAL DO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO HABITACIONAL N° 061.000564-2, AO ESPÓLIO DE PEDRO FRANZEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o poder Legislativo Municipal votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder anistia fiscal e determinar a baixa do débito do espólio de Pedro Franzen, referente ao saldo devedor do Contrato Habitacional n° 061.000564-2, relativo à aquisição do imóvel constituído pelo lote urbano n° 01, da quadra 03, do Conjunto Habitacional Passos Maia, com área de 264,00 m², e uma casa de alvenaria de 48,00 m², no importe de R$ 819,94 (oitocentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), conforme planilha que acompanha e integra a presente Lei.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Passos Maia SC, 27 de setembro de 2011.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal