Decreto Executivo 236/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 19/07/2011
EMENTA
- “APROVA PROJETO DE DESMEMBRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
DECRETO N° 236/2011
"APROVA PROJETO DE DESMEMBRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, V e XXV, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o requerimento da parte interessada protocolizado no dia 29 de junho de 2011 e a anuência do Engenheiro Osmar Bresciani CREA/SC 19.987-2;
DECRETA
Art. 1º – Fica aprovado o projeto de desmembramento de uma área de terras de 86.689,26 m², de propriedade de Lodovico José Dall'Ácqua e outros, registrada na matrícula 9.248 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, em 4 (quatro) lotes urbanos identificados da seguinte forma:
Lote n°1 com área de 20.941,15 m²;
Lote n°2 com área de 20.941,15 m²;
Lote n°3 com área de 20.941,15 m²;
Lote n° 4 com área de 23.865,81 m²
Lote 1 – Ao Norte em 69,86 m com matricula nº 2917 pertencente ao Esporte Clube Passos Maia; ao Sul em 72,8 m com matricula nº 8628 pertencente a Prefeitura Municipal de Passos Maia.; a Leste 308,56 m com área desmembrada, lote 02 pertencente a Lodovico José Dal Acqua e outros; e ao Oeste em 65,00 m com matricula nº 9,133 pertencente a Dejaime Desanti e Lurdes Zanotti Desanti.
Lote 2 – Ao Norte em 64,70 m com matricula nº 2.917 pertencente ao Esporte Clube Passos Maia ; ao Sul em 71,14 m com Matricula nº 8628 pertencente a Prefeitura Municipal de Passos Maia ; a Leste em 324,17 m com área desmembrada , lote 03 pertencente a Lodovico José Dal Acqua e outros; e ao Oeste em 308,56 m com área desmembrada, lote 01 pertencente a lodovico José Dal Acqua e outros;
Lote 3 – Ao Norte em 14,83 m com matriculo nº 9024 pertencente a Prefeitura Municipal de Passos Maia ; ao Sul em 34,58 com matricula nº 9024 pertencente a Prefeitura Municipal de Passos Maia ; a Leste em 388,11 m com área desmembrada, lote 04 pertencente a Lodovico José Dal Acqua e outros; em 12,84 m com matricula nº 9024 pertencente a Prefeitura Municipal de Passos Maia; e ao Oeste em 324,17 m com área desmembrada, lote 02 pertencente a Lodovico José Dal Acqua e outros;
Lote 4 – Ao Norte em 60,90 m com matricula nº 9024 pertencente a Prefeitura Municipal de Passos Maia ; ao Sul em 63,81 m com lote rural nº 02 lote 06 pertencente a Lodovico José Dal Acqua e outros; a Leste em 1,00 m com Avenida Antonio Canceli; em 42,50 m com matriculo nº 7058 pertencente ao Loteamento Peroza;em 40,00 m com matricula nº 3265 pertencente a Ari Tirelli; em 15,63 m com Avenida Padre João Boteiro;em 45,70 m com matricula nº 3,189 pertencente a Luizinho de oliveira e Zilda de Oliveira; em 45,30 m com matricula nº 6174 pertencente a Virginia Santina Gubert;em 15,81 m com continuação da Avenida Angelo Tirelli;em 30,40 m com matricula nº 6594 pertencente a Antonio Ferreira da Cruz e Mercedes Zanchet da Cruz; em 70,35 m com matriculas nº 4.514 e 4.608 pertencentes a herdeiros de Espólio Angelo Tirelli;em 15,63 com continuação da rua Juventino Pelissari; em 64,95 com matriculas nº 4514 e 4608 pertencentes a herdeiros de espólio Angelo Tirelli; e ao Oeste em 388,11 m com área desmembrada, lote 03 pertencente a lodovico José Dal Acqua e outros.
Art. 3° – Os Mapas e Memoriais Descritivos que acompanharam o requerimento e dão suporte a esta decisão, passam a integrar o presente decreto como se nele estivessem transcritos, devendo ser extraído cópias para anexar à publicação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia/SC, 19 de julho de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal