Decreto Executivo 235/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 14/07/2011

EMENTA

  • “CRIA NOVO PONTO DE TÁXI, CONCEDE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

DECRETO N.º 235/2011

"CRIA NOVO PONTO DE TÁXI, CONCEDE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo 1° da Lei Municipal nº 044/93, de 28 de setembro de 1993,


DECRETA :


Art. 1º. Fica criado o Ponto de Táxi n° 8, localizado na Linha Indumel, em frente à Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Duque de Caxias, com vaga para um veículo.

Art. 2°. Fica concedida licença para exploração de serviços de transporte de passageiros em automóveis de aluguel (táxi), no Ponto de Táxi n° 8, ao senhor SIDINEI DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob n° 916.126.919-00, portador da Cédula de Identidade RG n° 2.872.752, proprietário do automóvel …………………Placa ………………..

Art. 3°. Após a concessão de licença para exploração do novo ponto ora criado, o município de Passos Maia passa a ter oito (8) pontos de táxi, conforme quadro abaixo:

PONTO LOCALIZAÇÃO PESSOAS LICENCIADAS

N° 1 Av. Padre João Botero, em frente ao Bar de Gilberto Zanchet, na sede do município, com vaga para dois veículos. – Francisco de Oliveira
– Osmar Vieira

N° 2 Av. Padre João Botero, em frente ao Bar e Fruteira de Domingos Anselmi, na sede do município, com vaga para um veículo.
– Osmar Vieira

N° 3 Rua Ângelo Dalla Vechia, ao lado do Depósito de Bebidas e Cartório Saade, na sede do município, com vaga para um veículo.
– Adão Palhano
N° 4 Distrito de Dom Carlos, em frente ao Clube 1° de Maio, com vaga para um veículo.
– Não Licenciado
N° 5 Fazenda Santo Antônio, próximo ao Pavilhão Comunitário, com vaga para um veículo.
– Não Licenciado
N° 6 Fazenda Santa Terezinha, em frente ao Bar, com vaga para um veículo
– Não Licenciado
N° 7 Avenida Padre João Botero, entre o Mercado Michelon e o Posto Passos Maia, com vaga para um veículo. – Adão Maximino Ferreira

N° 8 Linha Indumel, em frente à Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Duque de Caxias. Sidinei de Lima


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário.

Passos Maia, SC, 14 de julho de 2011..


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal