Lei Ordinária 662/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 29/06/2011

EMENTA

  • “AUTORIZA DESPESAS PARA A PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DO FESTIVAL CAPOEIRA DE PASSOS MAIA 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI N.º 662/2011

 

"AUTORIZA DESPESAS PARA A PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DO FESTIVAL CAPOEIRA DE PASSOS MAIA 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o Poder Legislativo Municipal votou e aprovou, e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a realizar e pagar despesas no importe de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a promoção e realização do Festival Capoeira Passos Maia 2011, a ser levado a efeito nos dias 19 e 20 de agosto de 2011, sob a coordenação do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito , 29 de junho de 2011.

 


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal