Lei Ordinária 660/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 07/06/2011

EMENTA

  • “AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, A FIM DE VIABILIZAR O PROGRAMA DE EQUOTERAPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI N° 660/2011.


"AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, A FIM DE VIABILIZAR O PROGRAMA DE EQUOTERAPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o Poder Legislativo Municipal votou e aprovou, e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder nova Subvenção Social à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos Maia, no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, até o mês de dezembro de 2012, para custear o Programa de equoterapia, mediante Termo Aditivo ao Convênio autorizado pela Lei Municipal n° 654/2011, de 17 de maio de 2011.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 07 de Junho de 2011.

 


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal