Lei Ordinária 659/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 07/06/2011

EMENTA

  • “AUTORIZA ALTERAÇÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI N° 659/2011


"AUTORIZA ALTERAÇÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, apreciou, votou e aprovou e ELE sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aprovada a alteração do perímetro urbano de Passos Maia, referente ao imóvel rural composto pelo lote n° 02, do XVI bloco da Fazenda Ressaca, de propriedade de Lodovico José Dall' Ácqua e outros, registrado na matrícula n° 1.893, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, com área total de 197.950,71 m², de acordo com o mapa e memorial descritivo que acompanham e integram a presente lei, que apresentam a seguinte descrição:
I – Situação Atual: Partindo do ponto 0PP localizado na divisa das matrículas números 7.058 de propriedade do Loteamento Perosa e 9.024 de propriedade do município de Passos Maia, seguindo com RM 273°54'09" com distância de 252,72m até o ponto P3 na divisa das matrículas 2.917 de propriedade do Esporte Clube Passos Maia/Prefeitura Municipal de Passos Maia e 2.402 de propriedade de Eduardo e Kênia E. Girardi Coppini.
II – Situação Após a Alteração: Partindo do ponto 0PP localizado na divisa das matrículas números 7.058 de propriedade do Loteamento Perosa e 9.024 de propriedade do município de Passos Maia, seguindo com RM 260°09'51" com distância de 104,16m até o ponto P1, deste segue na divisa das matrículas 9.024 de propriedade Prefeitura Municipal de Passos Maia e 2.917 de propriedade do Esporte Clube Passos Maia/Prefeitura Municipal de Passos Maia, seguindo com RM 341°15'11" com distância de 45,15m até o ponto P2, seguindo com RM 263°41'25" com distância de 136,22m até o P3 na divisa das matrículas 2.917 de propriedade do Esporte Clube Passos Maia/Prefeitura Municipal de Passos Maia, e 2.402 propriedade de Eduardo e Kênia E. Girardi Coppini.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de Junho de 2011.


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal