Lei Ordinária 658/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 07/06/2011
EMENTA
- “AUTORIZA ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DA ESTRADA MUNICIPAL PASSOS MAIA/PALMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI N° 658/2011
"AUTORIZA ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DA ESTRADA MUNICIPAL PASSOS MAIA/PALMAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que os Edis que compõe a Câmara Municipal de Vereadores votaram, aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Estrada Municipal que interliga Passos Maia, ao município de Palmas/PR, no trecho de aproximadamente 4,89 Km que vai do Centro Comunitário do Assentamento Conquista dos Palmares até a Serra do Petróleo (passando pela Ponte do Rio Chapecó), terá seu traçado modificado a fim de viabilizar o empreendimento da empresa Rondinha Energética S/A. PROJETO PCH RONDINHA, mediante cumprimento prévio de todas as condicionantes estabelecidas pela presente Lei.
§ 1°. O novo traçado terá seu ponto de partida do Centro Comunitário do Assentamento Conquista dos Palmares (lote 22), PONTO A, daí passando pelos lotes 16, 15 e 14 do Assentamento Conquista dos Palmares, na estrada aberta pelo INCRA, chegando até a margem do Rio Chapecó, num percurso de aproximadamente 1,0 Km, daí a Nova PONTE com aproximadamente 65 metros de extensão. Partindo deste ponto, cruzando o Rio Chapecó entre os Lotes 14 Conquista dos Palmares e 01 do Assentamento 13 de Junho, seguindo em frente e depois em direção ao Assentamento Maria Rosa pela estrada já existente, do INCRA, num percurso de aproximadamente 3,8 km, chegando ao PONTO B, no local denominado Serra do Petróleo.
§ 2°. A utilização do novo traçado fica condicionada ao prévio cumprimento, por parte da empresa Rondinha Energética S/A, totalmente às suas expensas, dos seguintes compromissos, já assumidos perante o Poder Executivo:
a) Construir a nova Ponte em via dupla conforme padrão do DEINFRA;
b) Reforçar a estrutura e ampliar em mais 3,0 metros a largura do pontilhão sobre o córrego Rondinha;
c) Readequar o novo trecho da estrada a um padrão igual ou melhor ao definido na Lei Municipal n° 505/2007, de 18/04/2007, para o padrão "ESTRADAS PRINCIPAIS".
d) Mudar o trecho do traçado da estrada existente hoje no Assentamento Maria Rosa de forma a diminuir o trajeto daqueles que utilizam a saída da Madeira Stella ligando o PONTO C ao PONTO D, conforme desenho MS-RD-AG-00-001- Rev02.
§ 3°. Os pontos "A" "B", C e D, referidos nos parágrafos anteriores, estão identificados no mapa que acompanha e integra o presente projeto de lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de Junho de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal