Decreto Executivo 200/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 27/05/2011
EMENTA
- “ALTERA NOMINATA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NOMEADA PELO DECRETO N. 243/2008, DE 02 DE MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
DECRETO Nº 200/2011
"ALTERA NOMINATA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NOMEADA PELO DECRETO N. 243/2008, DE 02 DE MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62 Inciso V da Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de novamente regularizar a representação governamental no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
DECRETA:
Art. 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão vinculado para efeito de apoio político-administrativo ao Gabinete do Prefeito, composto por oito membros titulares e oito suplentes, de forma paritária entre as áreas governamental e não governamental, passa a ter a seguinte composição:
I – REPRESENAÇÃO GOVERNAMENTAL
REPRESENTANTE / SECRETARIAS MUNICIPAIS MEMBRO TITULAR/SUPLENTE
Secretaria da Administração Fazenda e Planejamento Titular: Melania Ferreira
Suplente: Sueli Barbosa
Secretaria de Educação e Esportes Titular: Antonio Cavalheiro Sobrinho
Suplente: Liana Picolli
Secretaria de Desenvolvimento Social Titular: Lidiane Brustolin
Suplente: Vânia Tozzo
Secretaria de Cidadania e Reforma Agrária Titular: Floreci Cizinande
Suplente: Volmar Isaton
. II – REPRESENAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
REPRESENTANTE DO ÓRGÃO / ENTIDADE MEMBRO TITULAR/SUPLENTE
Associação Amigas Voluntárias Titular: Rosangela Breciani
Suplente: Ionara Nunes Corona
Clube de Mães Branca de Neve Titular: Angela Bertotto
Suplente: Terezinha Mendes
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Titular: Aurea dos Santos Gubert
Suplente: Aldo Zanchet
Pastoral da Criança Titular: Terezinha Comunello
Suplente: Ivanir Tirelli
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 243/2008 datado de 02/05/2008
Gabinete do Prefeito, 27 de Maio de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na data Supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento